O Decreto-Lei 41/2007, de 21 de Fevereiro, criou a Parque Escolar, E. P. E., aprovando os respectivos estatutos, que foram, posteriormente, alterados pelo Decreto-Lei 83/2009, de 2 de Abril, no sentido de, designadamente, alargar a composição do conselho de administração, passando a prever que este integrasse dois a quatro vogais.
Neste contexto, e atendendo ao aumento considerável do volume de trabalho da Parque Escolar, E. P. E., em particular decorrente das novas metas e objectivos traçados para a actividade desta entidade pública empresarial e por forma a viabilizar o cumprimento dos prazos estabelecidos para a conclusão das primeiras fases do plano de modernização do parque escolar destinado ao ensino secundário, torna-se necessário reforçar o conselho de administração pela nomeação de mais dois vogais.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º dos estatutos da Parque Escolar, E.P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 83/2009, de 2 de Abril, e nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Educação, para integrarem o conselho de administração da Parque Escolar, E.
P. E., para os cargos de vogais, as seguintes individualidades:
Engenheiro Gerardo José Sampaio da Silva Saraiva de Menezes.
Dr. Paulo João Grilo Farinha.
2 - Estabelecer que os vogais nomeados pela presente resolução integram o mandato actualmente em curso, sendo os respectivos mandatos renováveis por períodos de três anos.3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 1 de Maio de 2009.
23 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.
11082009