Portaria 22989
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 186.º da Carta Orgânica do Ultramar, abrir um crédito especial da quantia de 500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Macau, destinado a concorrer para o pagamento do encargo com a aquisição de prédios urbanos, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes no fundo de reserva da província.
Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.