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Portaria 22989, de 31 de Outubro

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Sumário

Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Macau, destinada a ocorrer ao pagamento do encargo com a aquisição de prédios urbanos.

Texto do documento

Portaria 22989
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 186.º da Carta Orgânica do Ultramar, abrir um crédito especial da quantia de 500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Macau, destinado a concorrer para o pagamento do encargo com a aquisição de prédios urbanos, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes no fundo de reserva da província.

Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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