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Decreto 48016, de 31 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício da Pousada de Oliveira do Hospital.

Texto do documento

Decreto 48016
Considerando que foi adjudicada a António Loureiro a empreitada de construção do edifício da Pousada de Oliveira do Hospital;

Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 480 dias, que abrange parte dos anos de 1967 e de 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com António Loureiro para a execução da empreitada de construção do edifício da Pousada de Oliveira do Hospital pela importância de 5994649$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contrato, mais de 2500000$00 no corrente ano e 3494649$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-05-27 - Decreto 48402 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Permite que o prazo previsto para conclusão da obra de construção do edifício da pousada de Oliveira do Hospital, a que se refere o Decreto n.º 48016, abranja o ano de 1969.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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