Portaria 22986
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, efectuar na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau as seguintes alterações nos quantitativos que se indicam:
Reforçar:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) "Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Funcionários civis» ... 6500$00
Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação de praças» ... 150000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 273500$00
Artigo 13.º "Despesas de anos económicos findos» ... 50000$00
... 480000$00
Inscrever:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 7) "Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... 30000$00
... 510000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 395000$00
Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 100000$00
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 15000$00
... 510000$00
Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.