Decreto 48014
Considerando que para o elaboração dos projectos das estruturas e das instalações especiais da Estação Central de Camionagem de Viseu foram designados, respectivamente, o engenheiro António Granado Monteiro do Amaral e o engenheiro Mário Carlos de Araújo Leal;
Considerando que a execução dos contratos a celebrar dará origem a encargos orçamentais nos anos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres a celebrar os seguintes contratos:
Com o engenheiro António Granado Monteiro do Amaral para proceder à elaboração do projecto das estruturas da Estação Central de Camionagem de Viseu, pela quantia de 110000$00;
Com o engenheiro Mário Carlos de Araújo Leal para proceder à elaboração do projecto das instalações especiais da mesma Estação, pela quantia de 60000$00.
Art. 2.º Por virtude destes contratos, e seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá o Gabinete despender com os pagamentos relativos aos estudos executados mais de:
Projecto das estruturas: 72000$00 no corrente ano e 38000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968;
Projecto das instalações especiais: 40000$00 no corrente ano e 20000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.