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Decreto 48014, de 30 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres a celebrar contratos para a elaboração dos projectos das estruturas e das instalações especiais da Estação de Camionagem de Viseu.

Texto do documento

Decreto 48014
Considerando que para o elaboração dos projectos das estruturas e das instalações especiais da Estação Central de Camionagem de Viseu foram designados, respectivamente, o engenheiro António Granado Monteiro do Amaral e o engenheiro Mário Carlos de Araújo Leal;

Considerando que a execução dos contratos a celebrar dará origem a encargos orçamentais nos anos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres a celebrar os seguintes contratos:

Com o engenheiro António Granado Monteiro do Amaral para proceder à elaboração do projecto das estruturas da Estação Central de Camionagem de Viseu, pela quantia de 110000$00;

Com o engenheiro Mário Carlos de Araújo Leal para proceder à elaboração do projecto das instalações especiais da mesma Estação, pela quantia de 60000$00.

Art. 2.º Por virtude destes contratos, e seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá o Gabinete despender com os pagamentos relativos aos estudos executados mais de:

Projecto das estruturas: 72000$00 no corrente ano e 38000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968;

Projecto das instalações especiais: 40000$00 no corrente ano e 20000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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