Decreto 48010
Com fundamento no disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, um crédito especial da quantia de 217000000$00, que será inscrito da seguinte forma no orçamento respeitante ao corrente ano económico:
Capítulo 24.º "Outros investimentos»:
Artigo 223.º "Fundo Monetário da Zona do Escudo», n.º 1) "Para satisfação dos encargos inerentes da tomada de 217 títulos de obrigação pela Fazenda Nacional, nos termos do artigo 5.º do Decreto 45146, de 20 de Julho de 1963» ... 217000000$00
Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precendente, é adicionada a importância de 217000000$00 à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 279.º "Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do actual orçamento das receitas.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.