Acordo de adesão n.º 1/2016
Acordo de Adesão entre o Município de Oeiras e o STMO - Sindicato do Trabalhadores e Técnicos de Serviços do Município de Oeiras e de Entidades Públicas e Sociais da Área Metropolitana de Lisboa ao Acordo Coletivo de Empregador Público entre o Município de Oeiras, a FESAP - Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos e o STE - Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos - Acordo Coletivo de Trabalho n.º 178/2015.
Entre:
A Entidade Empregadora Pública, o Município de Oeiras, neste ato representado pelo seu Presidente, Dr. Paulo Vistas, e o STMO - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços do Município de Oeiras e de Entidades Públicas e Sociais da Área Metropolitana de Lisboa, neste ato representado pelo Presidente da Direção, Dr. José João Correia Nóbrega Ascenso, e pela Vogal, Dr.ª Teresa Maria Santos Tomás Rosa Marques, na qualidade de mandatários, conforme credenciais que ficam a constituir anexo ao presente acordo;
Nos termos do disposto no artigo 378.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), é celebrado o presente acordo de adesão, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Âmbito
O Município de Oeiras e o STMO - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços do Município de Oeiras e de Entidades Públicas e Sociais da Área Metropolitana de Lisboa acordam na adesão do segundo ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º 178/2015, publicado no Diário da República, n.º 228, 2.ª série, de 20 de novembro de 2015, celebrado entre o Município de Oeiras, a FESAP - Federação dos Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos e o STE - Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos).
Cláusula 2.ª
Aplicabilidade
O Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços do Município de Oeiras e de Entidades Públicas e Sociais da Área Metropolitana de Lisboa, em representação dos seus associados, aceita a aplicabilidade do acordo coletivo de trabalho identificado na cláusula anterior sem qualquer reserva e sem qualquer modificação do seu conteúdo.
Cláusula 3.ª
Abrangência
Pelo presente acordo de adesão e em cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 365.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), estima-se que serão abrangidos 265 trabalhadores.
Cláusula 4.ª
Vigência
O presente Acordo de Adesão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Oeiras, 20 de janeiro de 2016.
Pelo Empregador Público:
Paulo Vistas, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras.
Pela Associação Sindical:
José João Nóbrega Ascenso, Presidente da Direção do STMO - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços do Município de Oeiras e de Entidades Públicas e Sociais da Área Metropolitana de Lisboa.
Teresa Maria Santos Tomás Rosa Marques, Vogal da Direção do STMO - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços do Município de Oeiras e de Entidades Públicas e Sociais da Área Metropolitana de Lisboa.
Depositado em 4 de fevereiro de 2016, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 89/2016, a fls. 16 do livro n.º 2.
4 de fevereiro de 2016. - A Subdiretora-Geral, Sílvia Gonçalves, no âmbito da competência delegada - Despacho 13824/2013, de 16 de outubro, publicado em DR 2.ª série, de 30 de outubro.
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