José Eduardo Lopes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, no cumprimento do vertido no artigo 35.º, n.º 1, alínea b), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, em conformidade com a deliberação do Executivo Camarário, tomada em sua reunião ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2016, e nos termos do disposto no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, é submetido a consulta pública o Projeto do Regulamento Municipal de Comércio não Sedentário do Município de Moimenta da Beira, bem como o Projeto do Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos do Município de Moimenta da Beira, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte à publicação do presente edital no Diário da República.
No decurso desse período os Projetos de Regulamento encontram-se disponíveis para consulta no Balcão Único de Atendimento, da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, todos os dias úteis, das 9:00 horas às 16:00 horas, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-moimenta.pt).
Conforme determina o n.º 2, do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, os interessados devem dirigir as suas sugestões por escrito, para a morada Câmara Municipal de Moimenta da Beira, Largo do Tabolado, 3620-324 Moimenta da Beira, dentro do prazo referido.
Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no Portal do Município em www.cm-moimenta.pt.
22 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Lopes Ferreira.
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