Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11726/2009, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelega competências do presidente do conselho de administração da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E, Pedro António Pereira Rodrigues Felício, na vogal do conselho de administração, Joana Curralo Lopes de Carvalho.

Texto do documento

Despacho 11726/2009

Nos termos do disposto no número 3 do artigo 12.º dos Estatutos da Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP), aprovados pelo Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, e ao abrigo da deliberação 157/2009, do Conselho de Administração da ANCP, de 27 de Novembro de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2009, determino:

1 - Subdelegar na Vogal do Conselho de Administração, Joana Curralo Lopes de Carvalho, os seguintes poderes em mim delegados e sudelegados:

1.1 - No domínio da gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE):

a) Deliberar sobre a integração no PVE de viaturas apreendidas, abandonadas ou perdidas a favor do Estado, nos termos estabelecidos nos artigos 22.º e 23.º do

Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;

b) Autorizar o desmantelamento, abate ou alienação de veículos que façam parte do PVE, nos termos dos artigos 16.º a 18.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de

Agosto;

c) Autorizar a afectação, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, de veículos que façam parte do PVE aos serviços e entidades utilizadoras do PVE, definidos no artigo 2.º do mesmo Diploma;

d) Autorizar a emissão e assinatura do Modelo 4 que permite a transferência de propriedade de veículos que façam parte do PVE e desde que a respectiva transferência tenha sido aprovada nos termos do disposto na presente Subdelegação de

Competências;

e) Autorizar a legalização de veículos integrantes do PVE, incluindo a solicitação de atribuição de nova matrícula;

f) Assinar toda a correspondência relacionada com todos os assuntos relativos à gestão do PVE, desde que previamente autorizados de acordo com a presente Subdelegação de Competências, nos termos das alíneas a) a e) do presente número, ou que sejam de

mero carácter informativo ou inquisitivo.

1.2 - No âmbito das atribuições específicas da gestão de veículos do Estado:

a) Autorizar a aquisição, a permuta, a locação financeira, bem como o aluguer por prazo superior a 60 dias, de veículos com motor para transporte de pessoas e de carga, por todos os serviços e organismos da Administração Pública, nos termos da

legislação em vigor;

b) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de veículos automóveis até ao montante global máximo de (euro)997.600, condicionada à prévia verificação de

cabimentação orçamental;

c) Homologar a compensação apurada pela utilização dos veículos apreendidos a favor do Estado, resultante da diferença entre a desvalorização ocasionada pelo uso por parte do Estado e as benfeitorias que o Estado efectuou durante a utilização, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;

d) Autorizar a atribuição de veículos automóveis, nos termos do artigo 9.º do

Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;

e) Autorizar a cedência a título oneroso de veículos automóveis quando se presumir que da realização do acto público de venda não resulta melhor preço;

f) Aprovar as tabelas com as despesas de remoção, taxas de recolha, multas e demais encargos previstos no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;

g) Designar o perito por parte do Estado para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro.

2 - Os poderes subdelegados pelo presente despacho incluem o poder de a Vogal do Conselho de Administração, Joana Curralo Lopes de Carvalho, subdelegar os referidos poderes, no todo ou em parte, no(a) Director(a) de Veículos do Estado, com excepção dos constantes nas alíneas a) e c) do número 1.1. e a), b) e d) do número 1.2.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde 17 de Dezembro de 2007, ficando ratificados os actos entretanto praticados pela Vogal do Conselho de Administração, Joana Curralo Lopes de Carvalho, no âmbito das matérias compreendidas na presente Subdelegação de Competências, nos exactos termos na mesma definidos.

4 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro António

Pereira Rodrigues Felício.

201771343

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/14/plain-252030.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-25 - Decreto-Lei 31/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera as normas processuais sobre utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos em processo crime ou de contra-ordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda