Nos termos do disposto no número 3 do artigo 12.º dos Estatutos da Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP), aprovados pelo Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, e ao abrigo da deliberação 157/2009, do Conselho de Administração da ANCP, de 27 de Novembro de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2009, determino:
1 - Subdelegar na Vogal do Conselho de Administração, Joana Curralo Lopes de Carvalho, os seguintes poderes em mim delegados e sudelegados:
1.1 - No domínio da gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE):
a) Deliberar sobre a integração no PVE de viaturas apreendidas, abandonadas ou perdidas a favor do Estado, nos termos estabelecidos nos artigos 22.º e 23.º do
Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;
b) Autorizar o desmantelamento, abate ou alienação de veículos que façam parte do PVE, nos termos dos artigos 16.º a 18.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 deAgosto;
c) Autorizar a afectação, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, de veículos que façam parte do PVE aos serviços e entidades utilizadoras do PVE, definidos no artigo 2.º do mesmo Diploma;d) Autorizar a emissão e assinatura do Modelo 4 que permite a transferência de propriedade de veículos que façam parte do PVE e desde que a respectiva transferência tenha sido aprovada nos termos do disposto na presente Subdelegação de
Competências;
e) Autorizar a legalização de veículos integrantes do PVE, incluindo a solicitação de atribuição de nova matrícula;f) Assinar toda a correspondência relacionada com todos os assuntos relativos à gestão do PVE, desde que previamente autorizados de acordo com a presente Subdelegação de Competências, nos termos das alíneas a) a e) do presente número, ou que sejam de
mero carácter informativo ou inquisitivo.
1.2 - No âmbito das atribuições específicas da gestão de veículos do Estado:a) Autorizar a aquisição, a permuta, a locação financeira, bem como o aluguer por prazo superior a 60 dias, de veículos com motor para transporte de pessoas e de carga, por todos os serviços e organismos da Administração Pública, nos termos da
legislação em vigor;
b) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de veículos automóveis até ao montante global máximo de (euro)997.600, condicionada à prévia verificação decabimentação orçamental;
c) Homologar a compensação apurada pela utilização dos veículos apreendidos a favor do Estado, resultante da diferença entre a desvalorização ocasionada pelo uso por parte do Estado e as benfeitorias que o Estado efectuou durante a utilização, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;d) Autorizar a atribuição de veículos automóveis, nos termos do artigo 9.º do
Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;
e) Autorizar a cedência a título oneroso de veículos automóveis quando se presumir que da realização do acto público de venda não resulta melhor preço;f) Aprovar as tabelas com as despesas de remoção, taxas de recolha, multas e demais encargos previstos no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro;
g) Designar o perito por parte do Estado para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro.
2 - Os poderes subdelegados pelo presente despacho incluem o poder de a Vogal do Conselho de Administração, Joana Curralo Lopes de Carvalho, subdelegar os referidos poderes, no todo ou em parte, no(a) Director(a) de Veículos do Estado, com excepção dos constantes nas alíneas a) e c) do número 1.1. e a), b) e d) do número 1.2.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde 17 de Dezembro de 2007, ficando ratificados os actos entretanto praticados pela Vogal do Conselho de Administração, Joana Curralo Lopes de Carvalho, no âmbito das matérias compreendidas na presente Subdelegação de Competências, nos exactos termos na mesma definidos.
4 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro António
Pereira Rodrigues Felício.
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