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Despacho 3172/2016, de 1 de Março

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 3.º ciclo de estudos em Sistemas Sustentáveis de Energia, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e em colaboração com a Faculdade de Ciências, o Instituto Superior de Economia e Gestão e o Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 3172/2016

Por despacho reitoral de 2016/01/22, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º ciclo de estudos em Sistemas Sustentáveis de Energia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, em colaboração com a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, do Instituto Superior de Economia e Gestão e do Instituto Superior Técnico, criado em 25 de outubro de 2006, conforme consta da Deliberação 706/2007, publicado no DR n.º 163, 2.ª série, de 19 de abril de 2007, retificado através da declaração de retificação n.º 343/2013, publicada no DR n.º 54, de 18 de março de 2013, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 12 de dezembro de 2013.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 26 de janeiro de 2016 e registada a 10 de fevereiro de 2016 sob o n.º R/A-Ef 2699/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior:

Universidade do Porto (UP) e Universidade de Lisboa (UL)

2 - Faculdade(s):

Faculdade de Engenharia da UP, Faculdade de Ciências, Instituto Superior de Economia e Gestão e Instituto Superior Técnico da UL

3 - Ciclo de estudos:

Sistemas Sustentáveis de Energia

4 - Grau:

Doutor

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Engenharias Mecânica e Eletrotécnica e de Computadores (Sistemas de Energia)

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

522

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:

240 - ECTS

8 - Duração do ciclo de estudos:

4 anos

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Não aplicável

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de doutoramento não conferente de grau, a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de doutoramento, em Sistemas Sustentáveis de Energia, não conferente de grau;

b) Uma tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim a que correspondem 180 do total dos 240 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Sistemas Sustentáveis de Energia.

A unidade curricular de escolha livre pode ser realizada de entre unidades curriculares de 3.º ciclo da Universidade do Porto ou de outra Universidade participante no Programa MIT Portugal na área de Sistemas Sustentáveis de Energia.

12 - Plano de estudos

Universidade do Porto e Universidade de Lisboa

Faculdade de Engenharia (UP), Faculdade de Ciências, Instituto Superior de Economia e Gestão e Instituto Superior Técnico (UL)

Sistemas Sustentáveis de Energia

Doutor

Área científica predominante: Engenharias Mecânica e Eletrotécnica e de Computadores (Sistemas de Energia)

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º anos

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas - 1.º ano/1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

22 de fevereiro de 2016. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

209377106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2520290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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