Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º É criado o Centro de Alistamento da Armada (C. A. A.), que tem por missão aquartelar o pessoal destinado a prestar serviço na Armada enquanto decorrem as operações de recrutamento, de alistamento e de incorporação e colaborar nessas operações de acordo com directivas dimanadas da Direcção do Serviço do Pessoal.
2.º Enquanto o C. A. A. funcionar no quartel do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada:
a) O comando do Centro é exercido, em acumulação, pelo comandante do referido Grupo;
b) O Centro é apoiado, do ponto de vista logístico, pelos serviços do mesmo Grupo.
3.º É criada e integrada na Força de Fuzileiros do Continente a Companhia de Adidos, que funciona como depósito dos sargentos e praças da Armada que aguardam nomeação para comissão de serviço ou mudança de situação.
4.º Por portaria do Ministro da Marinha serão fixadas as lotações do pessoal permanente do Centro de Alistamento da Armada e da Companhia de Adidos.
5.º É extinto o Centro de Alistamento e de Adidos, criado pela Portaria 21796, de 15
de Janeiro de 1966.
6.º O disposto neste diploma entra em vigor em data a fixar por despacho do Ministro daMarinha.
Ministério da Marinha, 29 de Abril de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel PereiraCrespo.