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Despacho 3156/2016, de 1 de Março

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Sumário

Substituição do programa de cálculo de determinação da energia produzida pelos sistemas solares térmicos e dos sistemas solares fotovoltaicos, no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, assim como a substituição da entidade responsável do programa

Texto do documento

Despacho 3156/2016

O Despacho 15793-H/2013, de 2 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro de 2013, procedeu à publicação das regras de quantificação e contabilização do contributo de sistemas para aproveitamento de fontes de energia renováveis, de acordo com o tipo de sistema, concretizando o estabelecido no Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto e respetiva regulamentação, nomeadamente a Portaria 349-D/2013, de 2 de dezembro, na sua atual redação.

Existe, no entanto, a necessidade de atualização do referido despacho procedendo à substituição do programa de cálculo de determinação da energia produzida pelos sistemas solares térmicos e dos sistemas solares fotovoltaicos, no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), bem como a substituição da entidade responsável pelo referido programa.

Assim, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Despacho 15793-H/2013, de 2 de dezembro

Os números 1, 2 e 3 do Despacho 15793-H/2013, de 2 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«1 - Sistemas solares térmicos

A energia produzida pelo sistema solar térmico, deve ser determinada com recurso à versão em vigor do programa SCE.ER da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) ou outra ferramenta que utilize metodologia de cálculo equivalente que permita, quando aplicável, quantificar essa energia para diversos usos, devidamente validada por entidade competente designada para o efeito pelo ministério responsável pela área da energia.

2 - Sistemas solares fotovoltaicos

1 - A energia produzida pelo sistema solar fotovoltaico, deve ser determinada com recurso à versão em vigor do programa SCE.ER da DGEG ou outra ferramenta que utilize metodologia de cálculo equivalente, devidamente validada por entidade competente designada para o efeito pelo ministério responsável pela área da energia.

2 - [...]

3 - Sistemas eólicos

1 - [...]

2 - Em alternativa ao número anterior, e sempre que não se disponha da caracterização detalhada do vento por distribuição de classes poderá, em regiões no exterior do perímetro urbano, a produção de energia elétrica decorrente de microgeradores eólicos ser determinada utilizando o mapeamento do potencial eólico recorrendo ao número de horas anuais equivalentes à potência nominal (NEPs) que, para efeito de cálculo no presente regulamento, podem ser consultadas no sítio da internet do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG) para as cotas de 10 e 20 m, sendo que os valores de produção para cotas intermédias poderão ser interpolados linearmente e na ausência de caracterização experimental, para cotas abaixo de 10 m, assumir-se-ão os valores de 10 m e, para cotas acima de 20 m, assumir-se-ão os dados disponibilizados para 20 m.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor 20 dias após a data da sua publicação.

23 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.

209377917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2520237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Portaria 349-D/2013 - Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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