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Contrato (extrato) 136/2016, de 1 de Março

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Sumário

Extrato contrato-programa para o triénio 2013-2015 do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 136/2016

Extrato do contrato-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde

Nos termos do n.º 2 do artigo 148.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 51/2013, de 24 de julho, dá-se conhecimento que foi celebrado, a 5 de abril de 2013, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.,integrado no Serviço Nacional de Saúde, o contrato-programa para o triénio de 2013-2015, o qual estabelece as cláusulas específicas de financiamento para o ano de 2013. O contrato-programa foi homologado por despacho de 23 de outubro de 2013, do Secretário de Estado da Saúde e por despacho de 22 de dezembro de 2014, da Secretária de Estado do Tesouro. O valor global do aditamento é de 137.489.317,14 Euros.

O contrato-programa que aqui se refere encontra-se publicado na página eletrónica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

22-01-2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.

209377877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2520213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-24 - Lei 51/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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