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Aviso 2656/2016, de 1 de Março

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Sumário

Delegar competências para autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalização de cobranças de receitas e verificação da legalidade financeira

Texto do documento

Aviso 2656/2016

De acordo com o artigo 38.º alínea c) do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e conjugado com o artigo n.º 36.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião em reunião realizada a 16 de fevereiro de 2016¸ delegar competências para autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalização de cobranças de receitas e verificação da legalidade financeira, no Presidente do Conselho Administrativo, José Alberto Moreira Araújo. Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência do Adjunto do Diretor Hermínio António Martins Cardoso. A delegação referida produz efeitos, reportados a um de janeiro de 2016, prolongando-se até final de 2016, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes delegados.

18 de fevereiro de 2016. - O Diretor, José Alberto Moreira Araújo.

209378995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2520197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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