De acordo com o artigo 38.º alínea c) do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e conjugado com o artigo n.º 36.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião em reunião realizada a 16 de fevereiro de 2016¸ delegar competências para autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalização de cobranças de receitas e verificação da legalidade financeira, no Presidente do Conselho Administrativo, José Alberto Moreira Araújo. Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência do Adjunto do Diretor Hermínio António Martins Cardoso. A delegação referida produz efeitos, reportados a um de janeiro de 2016, prolongando-se até final de 2016, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes delegados.
18 de fevereiro de 2016. - O Diretor, José Alberto Moreira Araújo.
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