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Despacho 11661/2009, de 14 de Maio

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Sumário

Nomeia o Doutor Jorge Ilídio Faria Martins para o cargo de director da Unidade de Coordenação Executiva do Observatório das Políticas Locais de Educação.

Texto do documento

Despacho 11661/2009

Considerando a criação, através de protocolo celebrado entre o Governo Português, representado pela Ministra da Educação e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, do Observatório das Políticas Locais de Educação, enquanto sede destinada a promover a reflexão teórica sobre os problemas da descentralização de competências da Administração Central para os municípios, a contribuir para a superação dos obstáculos referidos, a aprofundar o conhecimento sobre as políticas educativas locais, a fundamentar medidas de regulação do sistema educativo e, por último, disponibilizar para a sociedade em geral e investigadores em particular informação para o debate

público sobre estas matérias;

Considerando que nos termos da cláusula 5.ª do protocolo, o Observatório é uma estrutura independente, sem personalidade jurídica, integrada por uma unidade de coordenação executiva, uma comissão científica e um conselho consultivo e de

acompanhamento;

Considerando, por último, que, nos termos da cláusula 6.ª do referido protocolo, a unidade de coordenação executiva (UCE) é dirigida por um director nomeado pelo Ministério da Educação e incumbido de representar o Observatório:

Assim, ao abrigo e nos termos da cláusula 6.ª do protocolo de criação do Observatório das Políticas Locais de Educação e do artigo 67.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, e republicado pelo Decreto-Lei n.º

15/2007, de 19 de Janeiro, determino:

1 - É nomeado director da unidade de coordenação executiva do Observatório das Políticas Locais de Educação o Doutor Jorge Ilídio Faria Martins, professor do quadro da Escola Secundária Infante D. Henrique, no Porto, para o efeito requisitado a este

estabelecimento de ensino.

2 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 15 de Abril de 2009.

15 de Abril de 2009. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

201763113

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/14/plain-252018.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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