Considerando a criação, através de protocolo celebrado entre o Governo Português, representado pela Ministra da Educação e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, do Observatório das Políticas Locais de Educação, enquanto sede destinada a promover a reflexão teórica sobre os problemas da descentralização de competências da Administração Central para os municípios, a contribuir para a superação dos obstáculos referidos, a aprofundar o conhecimento sobre as políticas educativas locais, a fundamentar medidas de regulação do sistema educativo e, por último, disponibilizar para a sociedade em geral e investigadores em particular informação para o debate
público sobre estas matérias;
Considerando que nos termos da cláusula 5.ª do protocolo, o Observatório é uma estrutura independente, sem personalidade jurídica, integrada por uma unidade de coordenação executiva, uma comissão científica e um conselho consultivo e deacompanhamento;
Considerando, por último, que, nos termos da cláusula 6.ª do referido protocolo, a unidade de coordenação executiva (UCE) é dirigida por um director nomeado pelo Ministério da Educação e incumbido de representar o Observatório:Assim, ao abrigo e nos termos da cláusula 6.ª do protocolo de criação do Observatório das Políticas Locais de Educação e do artigo 67.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, e republicado pelo Decreto-Lei n.º
15/2007, de 19 de Janeiro, determino:
1 - É nomeado director da unidade de coordenação executiva do Observatório das Políticas Locais de Educação o Doutor Jorge Ilídio Faria Martins, professor do quadro da Escola Secundária Infante D. Henrique, no Porto, para o efeito requisitado a esteestabelecimento de ensino.
2 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 15 de Abril de 2009.
15 de Abril de 2009. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
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