1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 2267/2016, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2016, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Castelo Branco, Major de infantaria, Miguel Correia da Silva, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de janeiro de 2016.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
18 de fevereiro de 2016. - O Comandante do Comando Territorial de Castelo Branco, José Carlos Fernandes Gonçalves, Coronel.
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