1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho da Ministra da Administração Interna n.º 181/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Maria Luísa de Andrade Maia Gonçalves, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências, nos termos e ao abrigo da legislação em vigor e em matéria de atribuições especiais do SEF:
a) Emitir instruções em matéria de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional e de proteção internacional;
b) Cancelar ou não renovar autorizações de residência, nos termos dos artigos 85.º, 95.º, 108.º, 115.º e 120.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;
c) Decidir da dispensa da titularidade do requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º e determinar a concessão do direito de residência nas situações cominadas no n.º 2 do artigo 88.º e no n.º 2 do artigo 89.º, todos da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;
d) Atribuição, aquisição e perda de nacionalidade quanto à finalização de processos pendentes, bem como às intervenções legalmente atribuídas a serviços do Ministério da Administração Interna.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Diretora Nacional do SEF desde o dia 6 de janeiro de 2016.
24 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.
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