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Portaria 516/2009, de 14 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Panasquinho, Azeiteira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana e Vera Cruz, município de Portel, e nas freguesias de Vila de Frades e Vidigueira, município da Vidigueira (processo n.º 1453-AFN).

Texto do documento

Portaria 516/2009

de 14 de Maio

Pela Portaria 355/94, de 7 de Junho, foi concessionada à Sociedade Agrícola de Cortiças Flocor, S. A., a zona de caça turística das Herdades do Panasquinho, Azeiteira e Outras (processo 1453-AFN), situada nos municípios de Portel e Vidigueira, e válida até 7 de Junho de 2009.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana e Vera Cruz, município de Portel, com a área de 1235 ha, e nas freguesias de Vila de Frades e Vidigueira, município da Vidigueira, com a área de 1110 ha, perfazendo a área total de 2345 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Junho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Maio de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/14/plain-251993.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-07 - Portaria 355/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Panasquinho', 'Herdade dos Bilhariz', 'Aldeia de Cima' e 'Fonte do Pote', sitos nas freguesias de Vera Cruz e Santana, Município de Portel, e 'Herdade da Melroeira', 'Herdade dos Alfaiates' e outros, sitos nas freguesias de Vidigueira e Vila de Frades, município da Vidigueira, e concessiona, pelo período de 15 anos, à Sociedade Agrícola de Cortiças Flocor, S. A., com o número de pessoa colectiva 500412855 e sede em Melados, Mozelos, Lour (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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