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Portaria 510/2009, de 14 de Maio

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Sumário

Altera os Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., aprovados pela Portaria n.º 510/2007, de 30 de Abril.

Texto do documento

Portaria 510/2009

de 14 de Maio

A Portaria 510/2007, de 30 de Abril aprovou os Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., determinando a sua organização interna. Na implementação da organização e funcionamento da estrutura orgânica deste Instituto foi sentida a necessidade de alterar algumas disposições em matéria de sociedade civil e ajuda de emergência, tendo em vista a existência de um serviço interlocutor com as organizações não governamentais de desenvolvimento, bem como uma melhor organização dos assuntos atinentes aos agentes da cooperação e à execução da política de bolsas. As alterações decorrentes do presente diploma visam dar resposta às referidas necessidades melhorando e optimizando a organização e funcionamento do IPAD, I. P.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 510/2007, de 30 de Abril

São alterados os artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., aprovados pela Portaria 510/2007, de 30 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

À Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica I compete identificar, analisar, propor e acompanhar a execução dos programas, projectos e acções de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento em África, bem como a gestão do programa anual de bolsas e formação profissional e, em especial:

a) .....................................................................

b) .....................................................................

c) .....................................................................

d) Coordenar e acompanhar o programa anual de bolsas, prestando informação e apoio aos bolseiros, em articulação com os respectivos estabelecimentos de ensino, sempre que necessário;

e) .....................................................................

f) ......................................................................

Artigo 4.º

[...]

À Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica II compete identificar, analisar, propor e acompanhar a execução dos programas, projectos e acções de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento na Ásia e noutros continentes, bem como a ajuda de emergência e humanitária e o apoio à sociedade civil, e ainda a actividade dos agentes da cooperação e, em especial:

a) .....................................................................

b) .....................................................................

c) .....................................................................

d) .....................................................................

e) .....................................................................

f) ......................................................................

g) .....................................................................

h) Identificar, analisar, propor e acompanhar a ajuda de emergência e humanitária;

i) Assegurar o registo das organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento;

j) Definir e acompanhar as acções de observação eleitoral e garantir a selecção e contratação dos observadores, gerindo a respectiva bolsa;

l) Apoiar e instruir o processo de selecção e propor a contratação de agentes de cooperação em articulação com a divisão coordenadora do projecto em que aqueles se inserem;

m) Coordenar e acompanhar a actividade dos agentes da cooperação em articulação com a divisão coordenadora do projecto em que aqueles se inserem;

n) Gerir a bolsa de candidatos e agentes de cooperação;

o) Assegurar o registo dos contratos dos agentes de cooperação;»

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogadas as alíneas p), q) e r) do artigo 6.º dos Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., aprovados pela Portaria 510/2007, de 30 de Abril.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O disposto na presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, em 17 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 22 de Abril de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/14/plain-251986.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 510/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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