de 14 de Maio
A Portaria 510/2007, de 30 de Abril aprovou os Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., determinando a sua organização interna. Na implementação da organização e funcionamento da estrutura orgânica deste Instituto foi sentida a necessidade de alterar algumas disposições em matéria de sociedade civil e ajuda de emergência, tendo em vista a existência de um serviço interlocutor com as organizações não governamentais de desenvolvimento, bem como uma melhor organização dos assuntos atinentes aos agentes da cooperação e à execução da política de bolsas. As alterações decorrentes do presente diploma visam dar resposta às referidas necessidades melhorando e optimizando a organização e funcionamento do IPAD, I. P.Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 510/2007, de 30 de Abril
São alterados os artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., aprovados pela Portaria 510/2007, de 30 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
À Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica I compete identificar, analisar, propor e acompanhar a execução dos programas, projectos e acções de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento em África, bem como a gestão do programa anual de bolsas e formação profissional e, em especial:a) .....................................................................
b) .....................................................................
c) .....................................................................
d) Coordenar e acompanhar o programa anual de bolsas, prestando informação e apoio aos bolseiros, em articulação com os respectivos estabelecimentos de ensino, sempre que necessário;
e) .....................................................................
f) ......................................................................
Artigo 4.º
[...]
À Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica II compete identificar, analisar, propor e acompanhar a execução dos programas, projectos e acções de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento na Ásia e noutros continentes, bem como a ajuda de emergência e humanitária e o apoio à sociedade civil, e ainda a actividade dos agentes da cooperação e, em especial:a) .....................................................................
b) .....................................................................
c) .....................................................................
d) .....................................................................
e) .....................................................................
f) ......................................................................
g) .....................................................................
h) Identificar, analisar, propor e acompanhar a ajuda de emergência e humanitária;
i) Assegurar o registo das organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento;
j) Definir e acompanhar as acções de observação eleitoral e garantir a selecção e contratação dos observadores, gerindo a respectiva bolsa;
l) Apoiar e instruir o processo de selecção e propor a contratação de agentes de cooperação em articulação com a divisão coordenadora do projecto em que aqueles se inserem;
m) Coordenar e acompanhar a actividade dos agentes da cooperação em articulação com a divisão coordenadora do projecto em que aqueles se inserem;
n) Gerir a bolsa de candidatos e agentes de cooperação;
o) Assegurar o registo dos contratos dos agentes de cooperação;»
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogadas as alíneas p), q) e r) do artigo 6.º dos Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., aprovados pela Portaria 510/2007, de 30 de Abril.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O disposto na presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, em 17 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 22 de Abril de 2009.