Prazo para Elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Porto
Fernando Paulo Ribeiro de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, ao abrigo da competência delegada, nos termos do n.º 18 do Ponto I da Ordem de Serviço n.º I/158492/14/CMP, torna público que no exercício das competências que lhe são conferidas na alínea a), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Câmara Municipal do Porto aprovou na sua sessão ordinária de 10 de fevereiro de 2016, um prazo para a elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de 36 meses, contados da data de produção de efeitos do aviso 3118/2015.
Para constar e para os devidos e legais efeitos se publicita o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser divulgados na comunicação social.
15 de fevereiro de 2016. - O Diretor Municipal da Presidência, Fernando Paulo Sousa.
Fernando Paulo Ribeiro de Sousa, Diretor Municipal da Presidência
Certifico que, de acordo com a minuta da Ata aprovada na reunião de dez de fevereiro de dois mil e dezasseis, foi aprovada a deliberação que a seguir se transcreve:
"PONTO SEIS - Alteração do prazo para a 2.ª revisão ao Plano Diretor Municipal do Porto.
A Câmara Municipal deliberou, aprovar a referida proposta com doze votos a favor, e uma abstenção."
E por ser verdade, mandei passar a presente certidão, que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.
15 de fevereiro de 2016. - O Diretor Municipal da Presidência, Fernando Paulo Sousa.
609376475