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Aviso 2627/2016, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Prazo para elaboração da 2.ª Revisão do PDM do Porto

Texto do documento

Aviso 2627/2016

Prazo para Elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Porto

Fernando Paulo Ribeiro de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, ao abrigo da competência delegada, nos termos do n.º 18 do Ponto I da Ordem de Serviço n.º I/158492/14/CMP, torna público que no exercício das competências que lhe são conferidas na alínea a), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Câmara Municipal do Porto aprovou na sua sessão ordinária de 10 de fevereiro de 2016, um prazo para a elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de 36 meses, contados da data de produção de efeitos do aviso 3118/2015.

Para constar e para os devidos e legais efeitos se publicita o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser divulgados na comunicação social.

15 de fevereiro de 2016. - O Diretor Municipal da Presidência, Fernando Paulo Sousa.

Fernando Paulo Ribeiro de Sousa, Diretor Municipal da Presidência

Certifico que, de acordo com a minuta da Ata aprovada na reunião de dez de fevereiro de dois mil e dezasseis, foi aprovada a deliberação que a seguir se transcreve:

"PONTO SEIS - Alteração do prazo para a 2.ª revisão ao Plano Diretor Municipal do Porto.

A Câmara Municipal deliberou, aprovar a referida proposta com doze votos a favor, e uma abstenção."

E por ser verdade, mandei passar a presente certidão, que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.

15 de fevereiro de 2016. - O Diretor Municipal da Presidência, Fernando Paulo Sousa.

609376475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2519858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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