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Edital 184/2016, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal da Trastarte - Feira de Artes e Velharias

Texto do documento

Edital 184/2016

Projeto de regulamento municipal da "TRASTARTE"

Feira de Artes e Velharias

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola

Torna público, que em reunião ordinária de 03 de fevereiro de 2016, o órgão executivo deliberou aprovar o Projeto de Regulamento Municipal da "TRASTARTE" - Feira de Artes e Velharias, e que de acordo com o estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.

Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento Municipal está disponível para consulta dos/as interessados/as junto do gabinete de atendimento, na Rua 25 de abril, n.º 5 em Mértola ou no sítio do Município em www.cm-mertola.pt.

Poderão os/as interessados/as dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Mértola, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do e-mail geral@cm-mertola.pt.

A presente proposta será sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

4 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.

Projeto de regulamento municipal da "TRASTARTE"

Feira de Artes e Velharias

Preâmbulo

O Município de Mértola, reconhecendo as dinâmicas que suscitam as feiras temáticas de objetos usados ou em fim de vida, assim como o interesse crescente pela produção de objetos artísticos, pretende promover a realização mensal de uma feira de artes e velharias denominada "TrastArte". A autarquia vem assim alargar a diversidade de feiras existentes no concelho, incentivar o empreendedorismo local criando um pequeno nicho de interesse e, paralelamente dar corpo a boas práticas ambientais. Assim, a "TrastArte" toma a forma de um espaço aberto à venda e troca de objetos usados que pelas suas características são, de uma forma mais comum, considerados resíduos numa sociedade cada vez mais consumista e ao mesmo tempo permitir aos criadores de arte a venda das suas obras. As preocupações ambientais e artísticas que estão subjacentes a esta ação serão objeto primordial deste evento.

Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º todos do anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, e após ter sido objeto de consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovou o presente regulamento.

Foi consultada a comissão de análise dos regulamentos municipais.

Foi consultada a Associação Comercial do Distrito de Beja.

Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea k) n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e do D.L n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito

O presente regulamento tem por objeto definir a organização, funcionamento e realização da Feira de Artes e Velharias - "TrastArte" que se realizará em Mértola e que obedecerá às disposições do presente regulamento e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º

Periodicidade, local e horário

1 - A feira realiza-se todos os meses do ano, no primeiro sábado de cada mês, desde que as condições meteorológicas o permitam.

2 - A feira terá lugar no Largo Vasco da Gama e ruas adjacentes em Mértola.

3 - A feira estará aberta ao público entre as 08H30 e as 13H00.

4 - A montagem do material para venda far-se-á das 07H30 às 08H30 e a desmontagem das 13H00 às 14H00.

5 - A Câmara Municipal poderá alterar as datas, o local e o horário, desde que previamente o comunique aos participantes e público em geral.

Artigo 4.º

Participantes

1 - Podem participar na feira todos os interessados cuja situação se encontre regularizada junto da DGAE.

2 - É obrigatório todos os participantes possuírem, título de exercício da atividade emitido pela DGAE e encontrarem-se coletados.

3 - O disposto no presente regulamento não isenta os interessados do cumprimento de todas as normas legais que sejam aplicáveis ao exercício da sua atividade comercial.

Artigo 5.º

Inscrição

1 - Podem participar na feira todos os interessados que preencham a ficha de participação a fornecer pelos serviços municipais, salvo o disposto no n.º 4.

2 - As inscrições deverão ser efetuadas até às 17:00h do último dia útil anterior à data de realização de cada feira na Câmara Municipal de Mértola (Gabinete de Atendimento) ou para email geral@cm-mertola.pt

3 - A atribuição dos espaços a ocupar na feira será feita por ordem de inscrição e mediante o preenchimento da ficha de participação.

4 - Se no dia de realização da feira existirem lugares vagos os mesmos poderão ser preenchidos por todos aqueles que se mostrem interessados e se apresentem no local, desde que se encontrem cumpridas todas as disposições legais exigidas.

5 - A participação na feira não está sujeita a pagamento de taxa.

6 - Os espaços serão atribuídos apenas para cada uma das feiras e por ordem de chegada.

Artigo 6.º

Responsabilidade

1 - É da responsabilidade da organização a distribuição e definição do espaço a ser utilizado.

2 - A Organização, enquanto entidade promotora do evento, será representada em todas as feiras por um responsável, com poderes para a resolução de problemas, relacionados com o evento, que eventualmente possam surgir, devendo este comunicá-los à Câmara Municipal, no primeiro dia útil seguinte.

Artigo 7.º

Espaço

1 - Após inscrição será atribuído um espaço de, no máximo, quatro metros quadrados a cada participante em local a definir.

2 - Em cada feira o espaço atribuído ao participante deverá ser ocupado até às 8H30.

Artigo 8.º

Deveres dos participantes

1 - São obrigações dos participantes, para além das previstas na legislação aplicável, aquelas que a Câmara Municipal definir, nomeadamente:

a) Exibir cópia do documento que valida a inscrição quando solicitado pela organização;

b) Acatar as ordens e instruções da organização;

c) Tratar com respeito todos os outros participantes, a organização e o público em geral;

d) Dar conhecimento à organização de qualquer anomalia que verifique no recinto;

e) Participar qualquer alteração às condições sob as quais o espaço lhe foi concedido;

f) A limpeza do espaço, assim como a segurança do mesmo;

g) Contribuir para as boas práticas ambientais;

Artigo 9.º

Proibições

1 - Para além das disposições constantes na legislação aplicável, não será permitido aos participantes:

a) Ocupar qualquer outro espaço diferente daquele que lhe foi atribuído, nem ceder o mesmo a outrem, sem autorização da organização;

b) Promover produtos ou serviços que não tenham merecido o consentimento da organização no momento da inscrição, ou que sejam proibidos por lei;

c) A utilização de instalações sonoras que perturbem o evento, bem como a exposição ou venda de produtos ou serviços que não se ajustem aos objetivos da feira.

d) Vender produtos alimentares de qualquer espécie, bem como animais vivos ou mortos.

Artigo 10.º

Exposição de artigos e objetos

1 - Os objetos expostos não podem ser colocados diretamente no chão, devendo ser utilizadas lonas ou bancadas.

2 - As lonas ou bancadas referidas no número anterior terão a dimensão máxima fixada para o lugar e serão da responsabilidade do participante.

Artigo 11.º

Fiscalização

Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras autoridades administrativas e policiais, bem como das competências atribuídas à ASAE, a fiscalização e instrução dos processos de contraordenação compete à Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Contraordenações e sanções

1 - A violação das normas previstas no presente Regulamento constitui contraordenação punível com coima prevista no D.L n.º 10/2015 de 16 de janeiro e nas disposições legais aplicáveis subsidiariamente.

2 - A negligência e a tentativa são puníveis.

3 - A competência para determinar a instrução dos processos de contraordenação e para a aplicação das coimas pertence ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada em qualquer dos seus membros.

4 - Ao produto da aplicação das coimas referidas no presente Regulamento aplica-se o disposto na legislação em vigor.

Artigo 13.º

Sanções acessórias

1 - Em função da gravidade da infração e da culpa do infrator, o Presidente da Câmara Municipal pode determinar, simultaneamente com a coima, a aplicação das seguintes sanções acessórias:

a) Apreensão da mercadoria e equipamentos utilizados na prática da infração.

b) Privação do direito de participar na feira pelo período de dois anos.

Artigo 14.º

Interpretação

Em casos de dúvida, a interpretação relativamente a quaisquer disposições deste Regulamento, bem como, a resolução dos casos omissos, compete à Câmara Municipal.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Ficha de inscrição

(ver documento original)

309363296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2519844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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