Decreto 47999, de 21 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 246/1967, Série I de 1967-10-21.
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Data:
1967-10-21
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Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a impressão da série Informação Técnica: Edifícios.
Decreto 47999
Considerando que foi adjudicada à firma Bertrand (Irmãos), Lda., a impressão da série Informação Técnica: Edifícios;
Considerando que para a impressão daquela série está fixado um prazo que abrange o ano de 1967 e parte do ano de 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato com a firma Bertrand (Irmãos), Lda., para proceder à impressão da série Informação Técnica: Edifícios, até à quantia de 300000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos de impressão a realizar, não poderá o Laboratório Nacional de Engenharia Civil despender com pagamentos relativos à impressão dos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 80000$00 no ano de 1967 e 220000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da Repúblicas, 21 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/21/plain-251981.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251981.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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