O Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), vulgarmente designado por "Linha Saúde 24", foi criado em 2006 e tem-se revelado um importante instrumento de política de saúde, porquanto permitiu ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços de saúde e racionalizar a utilização dos recursos existentes, materiais e humanos, disciplinando a orientação de utentes no acesso aos serviços, bem como a eficácia e eficiência do setor público da saúde através do encaminhamento adequado dos utentes, seja para as instituições mais adequadas à prestação de cuidados de saúde seja para a adoção de autocuidados. Esta linha está disponível 24 horas por dia e é hoje uma mais-valia indiscutível.
O modelo de atendimento e funcionamento da Linha Saúde 24 sofreu, ao longo dos anos, poucas alterações. De facto, o serviço continua a assentar no aconselhamento telefónico de utentes com situações agudas ou pedidos de informação e posterior encaminhamento, sem que tenha sido desenvolvido todo o seu verdadeiro potencial.
Dez anos volvidos sobre a sua criação, é necessário adaptar a Linha Saúde 24 às novas necessidades da população, à configuração atual do Serviço Nacional de Saúde e às novas tecnologias disponíveis, tornando assim o Centro de Atendimento do SNS num dos pontos principais de acesso dos utentes ao Sistema.
O XXI Governo Constitucional, no seu Programa para a saúde, estabelece como prioridades reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde e reforçar o poder do cidadão no SNS, promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização dos serviços através, designadamente, da implementação de medidas como a eliminação das taxas moderadoras de urgência sempre que o utente seja referenciado e a criação de um SIMPLEX da Saúde que simplifique os procedimentos relativos ao acesso e utilização do SNS, ao qual deve ser conferida prioridade.
Assim, entende-se imprescindível que, para além dos serviços tradicionalmente associados ao Centro de Atendimento do SNS, estejam também disponíveis serviços de agendamento de consultas e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, e que o acesso via Centro traga benefícios adicionais aos utentes, permitindo não só rapidez e facilidade de contacto e de encaminhamento como, em certos casos, a isenção de taxas moderadoras. A Linha Saúde 24 assumirá, assim, a verdadeira natureza de Centro de Atendimento.
Por seu turno, deve ser garantida a necessária articulação no desenvolvimento e avaliação de programas, projetos e ações de modernização e de simplificação administrativa e da administração eletrónica.
Uma vez que a exploração do Centro de Atendimento do SNS é feita mediante contrato de prestação de serviços, precedido do indispensável concurso público, é necessária a definição clara e precisa do objeto do futuro Centro de Atendimento, para o que importa formar um grupo de trabalho que permita a congregação das experiências de várias entidades do Ministério da Saúde, mas também de outros departamentos governamentais. Nestes termos, determina-se:
1 - É constituído o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), visando a definição do objeto do futuro Centro de Contactos, respetivo modelo de funcionamento e operacionalização, numa lógica de simplificação do acesso e da utilização do SNS, e correspondente impacto financeiro e mais-valia económica para o Estado.
2 - O Grupo de Trabalho deve considerar os serviços atualmente prestados pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, e, ainda, a possibilidade de:
a) Marcar consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica no SNS e no setor convencionado, quer por via telefónica quer através da internet;
b) Acompanhar utentes com características específicas ou com determinadas patologias;
c) Interligar sistemas de informação;
d) Evitar redundâncias no sistema;
e) Adaptar a utilização de ferramentas de telemonitorização e telemedicina;
f) Desenvolver outro tipo de respostas.
3 - O Grupo de Trabalho é constituído por:
a) Um representante da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que preside;
b) Um representante da Direção-Geral da Saúde;
c) Um representante do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP;
d) Um representante do Gabinete do Ministro da Saúde.
4 - Podem ainda ser chamados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições.
5 - O Grupo de Trabalho deve produzir um relatório final até 15 de março de 2016, devendo a SPMS, E. P. E., após aprovação superior, adaptá-lo ao modelo de procedimento de contratação escolhido no prazo de 15 dias.
6 - O apoio logístico e técnico necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é providenciado pela SPMS, E. P. E..
7 - Os elementos que integram o Grupo de Trabalho exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos.
8 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
19 de fevereiro de 2016. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
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