Aviso 2565/2016, de 29 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, Covilhã
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Fonte: Diário da República n.º 41/2016, Série II de 2016-02-29.
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Data:
2016-02-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação da lista de antiguidade de pessoal docente relativa a 31 de agosto de 2015
Aviso 2565/2016
Nos termos do estabelecido no n.º 1, do Artigo 132.º do ECD e dos Artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, redação fixada pela Lei 117/99, de 11 de agosto, faz-se público que se encontra afixada na escola sede do Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, Covilhã, a lista de antiguidade de pessoal docente, relativa a 31 de agosto de 2015.
O prazo de reclamação para o dirigente máximo do serviço é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
18 de janeiro de 2016. - O Diretor, Jorge Manuel Crucho Antunes.
209372019
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2519709.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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