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Aviso 2556/2016, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação definitiva da situação da mobilidade interna do assistente técnico Carlos Alberto Marques Dias

Texto do documento

Aviso 2556/2016

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e por despacho de 03/07/2015 do Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares torna-se público que, que foi autorizada a consolidação definitiva da situação da mobilidade interna, no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Matilde Rosa Araújo, na carreira e categoria do assistente técnico, Carlos Alberto Marques Dias, com efeitos a 3 de julho de 2015.

Assim, e de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 99.º da LTFP, o trabalhador fica posicionado na 1.ª posição remuneratória e 1.º nível remuneratório, da carreira/categoria de Assistente Técnico, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

22 de fevereiro de 2016. - A Diretora, Maria Hélia Rodrigues.

209372521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2519699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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