Lista de antiguidade - Pessoal docente
1 - Nos termos do artigo 132.º, conjugado com o artigo 103.º, ambos do Decreto-Lei 41/2012, de 21/02, que procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28/04, foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31/08/2015.
2 - Para o exercício de intervenção no procedimento administrativo previsto no artigo 67.º e em conformidade com o artigo 110.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, informa-se que a lista referida no ponto anterior se encontra exposta no placard do átrio do Pavilhão A da Escola Sede do Agrupamento de Escolas e publicitada no sítio www.aegcc.com.
3 - O prazo para os interessados praticarem quaisquer atos para deduzir reclamação à lista é o fixado no ponto 3 do artigo 191.º (15 dias), contados nos termos do artigo 87.º, sendo ambos os articulados do CPA.
4 - Findo o prazo fixado no ponto anterior, se nada obstar, a lista será homologada pelo Diretor do Agrupamento de Escolas.
17 de fevereiro de 2016. - O Diretor, João José Cabral Viveiro.
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