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Despacho 3051/2016, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Designa Luís Manuel Curtinha Marques, para exercer funções de motorista no gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 3051/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu Gabinete Luís Manuel Curtinha Marques, cabo da Guarda Nacional Republicana.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 8 de fevereiro de 2016.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

17 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.

ANEXO

Nota Curricular

I - Dados Pessoais

Nome: Luís Manuel Curtinha Marques

Data de Nascimento: 5 de novembro de 1970

Naturalidade: Aljustrel

II - Formação Académica

1993-1994 - Curso de Formação de Praças GNR-Portalegre

III - Percurso profissional

2011-2016 - Exerceu funções de Motorista na VAG GNR

2007-2011 - Exerceu funções de Motorista na Secretária-geral da Administração interna

2005-2007 - Exerceu funções de Motorista na VAG GNR

1995-2005 - Exerceu funções no Posto Territorial da Moita - Brigada 2

1994-1995 - Exerceu funções no Regimento de Infantaria GNR-Loios-Lisboa

209371841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2519675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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