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Portaria 22965, de 16 de Outubro

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Sumário

Determina que, no exercício das suas funções, os despachantes privativos e os ajudantes e praticantes de despachante oficial usem, sobre o lado esquerdo do peito e de forma bem visível, um distintivo de metal.

Texto do documento

Portaria 22965

Considerando o elevado número de pessoas que nas alfândegas se ocupam do expediente do despacho de mercadorias;

Considerando a necessidade de se reconhecer ràpidamente a sua habilitação legal para o exercício dessas funções, circunstância que, interessando aos serviços aduaneiros, facilita também a missão daqueles indivíduos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:

1.º Que, no exercício das suas funções, os despachantes privativos e os ajudantes e praticantes de despachante oficial usem, sobre o lado esquerdo do peito e de forma bem visível, o distintivo de metal, dourado para os primeiros e segundos e prateado para os últimos, conforme as figuras juntas.

2.º Que, pelo exacto cumprimento do disposto no número anterior, serão responsáveis os respectivos patrões.

3.º Que a inobservância do disposto nesta portaria constitui transgressão fiscal, independentemente da responsabilidade disciplinar, se a esta houver lugar.

Ministério das Finanças, 16 de Outubro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Distintivos a que se refere a Portaria 22965

(ver documento original) Ministério das Finanças, 16 de Outubro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/16/plain-251961.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251961.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Portaria 428/74 - Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Revoga a Portaria n.º 22965, de 16 de Outubro de 1967, relativa aos despachantes privativos e aos ajudantes e praticantes de despachante oficial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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