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Portaria 22964, de 16 de Outubro

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Sumário

Regula a antiguidade dos oficiais dos quadros não permanentes, instruendos do curso e tirocínio de pára-quedismo, que, por falta de aproveitamento, são transferidos para o Exército, de harmonia com o disposto do artigo 4.º do Decreto n.º 44471.

Texto do documento

Portaria 22964

Verificando-se que o Decreto 44471, de 23 de Julho de 1962, e legislação complementar não estabelecem normas quanto à antiguidade a atribuir aos instruendos, oficiais dos quadros não permanentes, que, não tendo aproveitamento no curso e tirocínio de pára-quedismo, são transferidos posteriormente para o Exército, de harmonia com o disposto no artigo 4.º daquele decreto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

Os oficiais dos quadros não permanentes, instruendos do curso e tirocínio de pára-quedismo, que, por falta de aproveitamento, são transferidos para o Exército, são intercalados nos cursos de oficiais milicianos que frequentaram no Exército e passam a contar a antiguidade dos seus postos de acordo com as normas em vigor para o pessoal dos quadros de complemento do Exército.

Presidência do Conselho e Ministério do Exército, 16 de Outubro de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/16/plain-251960.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-07-23 - Decreto 44471 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Insere disposições destinadas a facilitar o recrutamento de oficiais milicianos para as tropas pára-quedistas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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