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Decreto 48980, de 23 de Abril

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Sumário

Revoga o Decreto n.º 44555, que insere disposições destinadas a facilitar a obtenção do bilhete de identidade nas províncias ultramarinas.

Texto do documento

Decreto 48980

Os serviços de identificação civil têm, no ultramar, beneficiado de inegável incremento, sobretudo a partir da publicação do Decreto 40711, de 1 de Agosto de 1956, e do Decreto-Lei 41077, de 19 de Abril de 1957, e seu regulamento.

Para isso contribuíram numerosas e adequadas providências legislativas que vieram permitir uma estruturação dos serviços adequada às peculiaridades locais e apta a prosseguir os fins mais instantes que em matéria de identificação se impunham à

administração do nosso ultramar.

Entre estas medidas, devem salientar-se, por mais oportunas e significativas, o Diploma Legislativo Ministerial n.º 79, de 26 de Outubro de 1961, que desdobrou em cinco a secção ultramarina do Arquivo de Identificação Civil, em Angola, integrando a identificação civil na dependência directa da Procuradoria da República; o Diploma Legislativo Ministerial n.º 14, de 13 de Outubro de 1961, que, em Moçambique, criou na Procuradoria da República de Lourenço Marques uma repartição de identificação civil por onde passaram a correr os assuntos relativos à secção ultramarina de Moçambique do Arquivo de Identificação Civil; o Decreto 48179, de 29 de Novembro de 1968, que criou em Angola a Repartição de Identificação, desdobrou em três a secção ultramarina de Lourenço Marques e criou em cada um destes distritos judiciais um lugar de ajudante do procurador da República para os registos, notariado e identificação.

Estas medidas têm sido acompanhadas do necessário reforço dos quadros de pessoal indispensável a uma cada vez mais segura e intensa identificação de todos os naturais das

nossas províncias ultramarinas.

Surge assim, hoje em dia, completamente ultrapassado o Decreto 44555, de 6 de Setembro de 1962, na vigência do qual é justo, aliás, salientar que a substituição dos documentos normais para a emissão do bilhete de identidade pelos meios mais adequados para cada caso, sempre se realizou, na prática, pelo uso do certificado de naturalidade, já permitido pelo § 6.º do artigo 9.º do Decreto 41078, de 19 de Abril de 1957, com geral

aceitação.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto 44555, de 6 de Setembro de 1962.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 11 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 23 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/23/plain-251950.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40711 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil - Repartição de Justiça

    Regula o funcionamento dos serviços de identificação civil do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1957-04-19 - Decreto 41078 - Ministérios da Justiça e do Ultramar

    Aprova o Regulamento da Direcção dos Serviços de Identificação, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1957-04-19 - Decreto-Lei 41077 - Ministérios da Justiça e do Ultramar

    Regorganiza os serviços de identificação civil e do registo criminal e policial, na dependência da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-06 - Decreto 44555 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Insere disposições destinadas a facilitar a obtenção do bilhete de identidade nas províncias ultramarinas, enquanto não se mostrarem actualizados os serviços de identificação civil nas mesmas províncias.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-29 - Decreto 48179 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal

    Dá nova redacção ao artigo 134.º do Decreto n.º 36508, que aprova o Estatuto do Ensino Liceal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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