Portaria 24041, de 23 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 96/1969, Série I de 1969-04-23.
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Data:
1969-04-23
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Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde, destinado à execução do regulamento do arrendamento rural e ao intercâmbio cultural da Mocidade Portuguesa Masculina e Feminina.
Portaria 24041
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de
334000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento
geral da província de Cabo Verde em vigor, tomando como contrapartida o saldo das
contas de exercícios findos, destinado aos seguintes objectivos:
Execução do regulamento do arrendamento rural ... 184000$00
Intercâmbio cultural da Mocidade Portuguesa Masculina e Feminina ... 150000$00
... 334000$00
Ministério do Ultramar, 23 de Abril de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de
Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/23/plain-251946.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251946.dre.pdf .
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