Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Alterar como segue a redacção do n.º 3.º da Portaria 17352, de 15 de Setembro de 1959:
3.º O C. C. A. é chefiado por um capitão-tenente especializado em comunicações.
2.º Fixar para o Centro de Comunicações da Armada a lotação normal provisória anexa a esta portaria.
Ministério da Marinha, 12 de Outubro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
Centro de Comunicações da Armada
Lotação normal provisória
Oficiais
Marinha:Capitão-tenente ... (ver nota a) 1 Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1 ... 2 Serviço especial:
Segundos-tenentes (TCC) ... (ver nota b) 6 ... 8
Sargentos e praças
Artilheiros:Marinheiros ... (ver nota c) 6 Primeiros-grumetes ... 6 ... 12 Fogueiros-motoristas:
Marinheiro ... 1 Radiotelegrafistas:
Primeiros-sargentos ... 3 Segundos-sargentos ... 3 Cabos ... 12 Marinheiros ... (ver nota d) 26 Primeiros-grumetes ... (ver nota e) 12 ... 56 Electricistas:
Marinheiros ... 2 Sinaleiros:
Primeiros-sargentos ... 3 Segundos-sargentos ... 9 Cabos ... 9 Marinheiros ... 26 Primeiros-grumetes ... 7 ... 54 Abastecimento:
Marinheiros ... 4 ... 130 (nota a) Especializado em comunicações.
(nota b) Enquanto não houver oficiais do serviço especial (TCC) bastantes, podem ser substituídos por oficiais do S. G. (R. Tel.).
(nota c) Com o curso de dactilografia.
(nota d) Seis devem ser criptoteletipistas.
(nota e) Nove devem ser auxiliares teletipistas.
Ministério da Marinha, 12 de Outubro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.