Portaria 24037, de 19 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 93/1969, Série I de 1969-04-19.
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Data:
1969-04-19
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Secções desta página::
Torna obrigatório na província ultramarina de Cabo Verde, a partir de 1 de Agosto de 1969, observadas as alterações constantes da presente portaria, os modelos de bilhete de identidade aprovados pelo Decreto n.º 45754.
Portaria 24037
Para execução do § 2.º do artigo 3.º do
Decreto 45754, de 5 de Junho de 1964,
considerando a circunstância III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar
Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
1.º Os modelos de bilhete de identidade aprovados pelo Decreto 45754, de 5 de Julho
de 1964, passam a ser obrigatórios na província ultramarina de Cabo Verde a partir de 1
de Agosto de 1969.
2.º Nesses modelos, a epígrafe «Direcção dos Serviços de Identificação» será substituída
por «Secção Ultramarina de Cabo Verde», e a «O Director dos Serviços de
Identificação», por «O Chefe da Secção».
Ministério do Ultramar, 19 de Abril de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/19/plain-251886.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251886.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1964-06-05 -
Decreto
45754 -
Ministérios da Justiça e do Ultramar
Dá nova redacção a diversos preceitos do Regulamento dos Serviços de Identificação, aprovado pelo Decreto n.º 41078 - Determina que as actuais secretarias da secção central do Arquivo de Identificação e da secção do Arquivo Geral de Registo Criminal e Policial sejam fundidas e organizadas numa secretaria comum às duas secções e estabelece os modelos a que devem obedecer os impressos de bilhetes de identidade e dos respectivos pedidos.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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