No n.º 1.º, onde se lê: «... de 5 de Julho de 1964 ...», deve ler-se: «... de 5 de Junho de 1964 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Julho de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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No n.º 1.º, onde se lê: «... de 5 de Julho de 1964 ...», deve ler-se: «... de 5 de Junho de 1964 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Julho de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Torna obrigatório na província ultramarina de Cabo Verde, a partir de 1 de Agosto de 1969, observadas as alterações constantes da presente portaria, os modelos de bilhete de identidade aprovados pelo Decreto n.º 45754.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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