A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 47975, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento e montagem de um radar meteorológico Selénia, respectiva aparelhagem de medida e sobresselentes.

Texto do documento

Decreto 47975

Tendo em vista que foi adjudicado à Sociedade Comercial Romar, Lda., o fornecimento e montagem de um radar meteorológico ao aeroporto de Lisboa;

Considerando que a despesa dele resultante se comporta nos anos económicos de 1967, 1968 e 1969;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a Sociedade Comercial Romar, Lda., para o fornecimento e montagem de um radar meteorológico Selénia, respectiva aparelhagem de medida e sobresselentes, no valor de 4699580$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos efectuados, não poderá o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa despender mais de 939000$00 no corrente ano, 2817000$00 no ano de 1968 e 943580$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1969.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/02/plain-251880.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda