Portaria 24032, de 17 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 91/1969, Série I de 1969-04-17.
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Data:
1969-04-17
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Secções desta página::
Fixa o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, durante o ano de 1969, aos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e pára-quedistas e a prática respectiva.
Portaria 24032
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das
Comunicações e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante de subsídios a
conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do
Decreto-Lei 41281, de 21 de Setembro
de 1957, seja no ano de 1969 o seguidamente indicado:
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações, 17 de Abril de
1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do
Orçamento. - O Ministro das Comunicações, Fernando Alberto de Oliveira. - O
Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/17/plain-251867.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251867.dre.pdf .
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