de 13 de Maio
Pela Portaria 423/2004, de 24 de Abril, foi renovada a zona de caça associativa de Vale da Moita (processo 2025-AFN), situada no município de Serpa, concessionada ao Clube de Caçadores de Vale Covo.Pela Portaria 1264-AC/2004, de 29 de Setembro, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 529 ha, dos quais a concessionária pretende agora desanexar 58 ha.
Entretanto, a Associação Cinegética dos Caçadores da Herdade da Bandeira veio requerer a extinção da zona de caça associativa de Pau e Corna (processo 3942-AFN), situada no município de Serpa, criada pela Portaria 199/2005, de 18 de Fevereiro.
Simultaneamente veio a Sociedade Agro-Turística de Pau e Corna, Lda., requerer a concessão de uma zona de caça turística contando para tal com os terrenos que se pretendem desanexar do processo 2025-AFN, complementados com os que resultam da extinção do processo 3942-AFN.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no artigo 47.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Serpa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São desanexados da zona de caça associativa de Vale da Moita (processo 2025-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com a área de 58 ha, ficando a mesma com a área total de 471 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É extinta a zona de caça associativa de Pau e Corna (processo 3942-AFN).
3.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente à Sociedade Agro-Turística de Pau e Corna, Lda., com o número de identificação fiscal 507343360 e sede na Avenida de 25 de Abril, 805, 2.º, B-C, 2750-214 Cascais, a zona de caça turística de Pau e Corna (processo 5195-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com a área de 462 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
5.º É revogada a Portaria 199/2005, de 18 de Fevereiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Maio de 2009.
(ver documento original)