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Decreto 48967, de 15 de Abril

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Sumário

Aumenta vários lugares de bombeiro ao quadro do pessoal dos quadros aprovados por lei, pessoal técnico auxiliar, dos Serviços de Aeronáutica Civil de Angola.

Texto do documento

Decreto 48967

Considerando necessário aumentar de algumas unidades o quadro do pessoal do serviço contra incêndios dos Serviços de Aeronáutica Civil de Angola;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São aumentados ao quadro do pessoal dos quadros aprovados por lei, pessoal técnico auxiliar, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 3437, de 25 de Janeiro de 1964, os

seguintes lugares de bombeiro:

1 bombeiro de 1.ª classe.

3 bombeiros de 2.ª classe.

4 bombeiros de 3.ª classe.

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 7 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 15 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/15/plain-251838.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251838.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-03-07 - Decreto-Lei 76/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Promulga a Lei Orgânica dos Serviços da Aeronáutica Civil de Angola e de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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