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Decreto 48966, de 15 de Abril

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção das instalações para o salva-vidas e rampa-varadouro na Baleeira.

Texto do documento

Decreto 48966

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de

1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção das instalações para o salva-vidas e rampa-varadouro na Baleeira, pela importância de 2549810$00, a qual poderá elevar-se a 2750000$00 no caso de haver que fazer face a encargos resultantes de aumento das quantidades de trabalho previstas no projecto contratual ou provenientes da aplicação das cláusulas de revisão de preços, nos termos do caderno de encargos, importância repartida

pelas seguintes entidades:

Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos ... 1650000$00

Comissariado do Desemprego ... 1100000$00

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1969, 1600000$00, sendo 1100000$00 do Comissariado do Desemprego;

Em 1970, 1150000$00.

§ único. A importância fixada para o ano de 1970 será acrescida do saldo apurado no ano

anterior.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 7 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 15 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/15/plain-251837.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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