Decreto 48966, de 15 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 89/1969, Série I de 1969-04-15.
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Data:
1969-04-15
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção das instalações para o salva-vidas e rampa-varadouro na Baleeira.
Decreto 48966
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de
1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato
para a execução da empreitada de construção das instalações para o salva-vidas e
rampa-varadouro na Baleeira, pela importância de 2549810$00, a qual poderá elevar-se a
2750000$00 no caso de haver que fazer face a encargos resultantes de aumento das
quantidades de trabalho previstas no projecto contratual ou provenientes da aplicação das
cláusulas de revisão de preços, nos termos do caderno de encargos, importância repartida
pelas seguintes entidades:
Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos ... 1650000$00
Comissariado do Desemprego ... 1100000$00
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não
poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1969, 1600000$00, sendo 1100000$00 do Comissariado do Desemprego;
Em 1970, 1150000$00.
§ único. A importância fixada para o ano de 1970 será acrescida do saldo apurado no ano
anterior.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 7 de Abril de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 15 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/15/plain-251837.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251837.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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