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Aviso 9376/2009, de 12 de Maio

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Sumário

Rectifica, em parte e para todos os efeitos legais, nomeadamente, o registo predial das servidões administrativas constituídas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 11/94, de 14 de Janeiro, os elementos referentes ao concelho de Anadia, publicados pelo Aviso n.º 2285-B/2007, 2.ª série, da Direcção-Geral de Geologia e Energia, de 8 de Fevereiro.

Texto do documento

Aviso 9376/2009

Pelo Aviso 2285-B/2007, 2.ª série, da Direcção-Geral de Geologia e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, suplemento, de 08 de Fevereiro de 2007, foi publicado o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás, com os titulares de direitos sobre os mesmos prédios, bem como as plantas parcelares definitivas, telas finais, do traçado do gasoduto Coimbra/Viseu relativas ao concelho de Anadia.

Verificou-se, agora a necessidade de proceder a algumas alterações ao então publicado, o que se faz através do presente Aviso, o qual rectifica, em parte e para todos os efeitos legais, nomeadamente, o registo predial das servidões administrativas constituídas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 11/94, de 14 de Janeiro, os elementos referentes ao concelho de Anadia, publicados através do já referido Aviso da Direcção-Geral de Geologia e Energia.

30 de Abril de 2009. - O Subdirector-Geral, Morais Sarmento.

(ver documento original)

301747327

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/12/plain-251813.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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