Portaria 154/91
de 21 de Fevereiro
Considerando que, de acordo com o disposto nos artigos 6.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, se exige que os secretariados de apoio, bem como as secções dos Serviços Administrativos da Inspecção-Geral de Finanças, sejam chefiados por secretários de finanças coordenadores;
Considerando que, pela articulação dos preceitos invocados, aquela categoria deveria comportar 15 lugares;
Considerando que já entraram em funcionamento todos os serviços e secções que carecem de apoio de um secretariado e que o número de lugares actualmente existente na categoria de secretário de finanças coordenador (12) é manifestamente insuficiente para prover à cabal satisfação das necessidades permanentes dos serviços:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro do pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, na parte referente à categoria de secretário de finanças coordenador, seja substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.
Ministério das Finanças.
Assinada em 1 de Fevereiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.
Mapa anexo à Portaria 154/91
(ver documento original)