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Portaria 154/91, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças na parte referente à categoria de secretário de finanças coordenador.

Texto do documento

Portaria 154/91
de 21 de Fevereiro
Considerando que, de acordo com o disposto nos artigos 6.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, se exige que os secretariados de apoio, bem como as secções dos Serviços Administrativos da Inspecção-Geral de Finanças, sejam chefiados por secretários de finanças coordenadores;

Considerando que, pela articulação dos preceitos invocados, aquela categoria deveria comportar 15 lugares;

Considerando que já entraram em funcionamento todos os serviços e secções que carecem de apoio de um secretariado e que o número de lugares actualmente existente na categoria de secretário de finanças coordenador (12) é manifestamente insuficiente para prover à cabal satisfação das necessidades permanentes dos serviços:

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro do pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 353/89, de 16 de Outubro, na parte referente à categoria de secretário de finanças coordenador, seja substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.

Ministério das Finanças.
Assinada em 1 de Fevereiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.


Mapa anexo à Portaria 154/91
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353/89 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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