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Decreto 48082, de 29 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de uma draga de baldes não auto-propulsora e correspondentes sobresselentes.

Texto do documento

Decreto 48082

Considerando que foi adjudicada a Estaleiros Navais do Mondego, S. A. R. L., o fornecimento de uma draga de baldes não autopropulsora;

Considerando que para a execução do fornecimento está previsto o prazo de 660 dias, que abrange parte do ano económico de 1967, o ano de 1968 e parte do ano de 1969;

Tendo em vista a disposto na artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreto e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com os Estaleiros Navais do Mondego, S. A. R. L., para o fornecimento de uma draga de baldes não autopropulsora, pela importância global de 39995200$00, sendo 2765200$00 correspondente a sobresselentes.

Art. 2.º Seja qual for o valor do fornecimento a efectuar, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender, com pagamentos devidos por força do contrato, mais de:

Em 1967 ... 11998560$00 Em 1969 ... 27996640$00 § único. O saldo que se verificar no fim do ano de 1967 poderá ser utilizado total ou parcialmente no ano de 1968, ou acrescerá à importância fixada para o ano do 1969.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/29/plain-251791.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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