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Despacho 3028/2016, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 3028/2016

Delegação de competências na vice-presidente

Nos termos do disposto no artigo 15.º, n.º 3, e no artigo 14.º, n.º 6, ambos dos Estatutos da Fundação Gaspar Frutuoso (FGF), e tendo em consideração a disciplina constante dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro,

1 - O Conselho Diretivo da FGF delibera delegar na Vice-Presidente, Dr.ª Nélia Maria Furtado Ferreira, as competências necessárias para a prática dos atos abaixo identificados:

1.1 - No âmbito da gestão geral:

a) Prestar apoio ao Conselho Diretivo no exercício das suas competências e garantir o funcionamento e o expediente da FGF;

b) Propor ao Conselho Diretivo as medidas que considere mais adequadas para se alcançarem os objetivos e as metas de gestão fixadas;

c) Elaborar e submeter ao Conselho Diretivo as propostas de planos de atividades e relatórios de atividades e contas anuais da FGF;

d) Propor e submeter ao Conselho Diretivo os projetos de orçamento, de funcionamento e de investimento da FGF, no respeito pelas orientações e objetivos estabelecidos;

e) Assegurar a execução dos planos aprovados;

f) Gerir os meios humanos, financeiros e materiais da FGF, dentro dos limites da presente delegação e do disposto na lei;

g) Estabelecer as relações horizontais, ao seu nível, com outras fundações e entidades congéneres;

h) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção, no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;

i) Autorizar a passagem de certidões, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

j) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à sua área de intervenção, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo.

1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Promover a elaboração e execução do plano de gestão provisional do pessoal da FGF, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal aos serviços em função dos objetivos e prioridades fixados nos respetivos planos de atividade;

b) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos de pessoal;

c) Promover o controlo de assiduidade e justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, bem como autorizar o regresso à atividade;

d) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

f) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, designadamente os referentes ao sistema retributivo, prestações complementares e subsídios familiares;

g) Garantir a elaboração, com referência a 31 de dezembro do ano anterior, de um balanço social, nos termos da legislação em vigor;

h) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho em serviço;

i) Autorizar a condução de viaturas afetas à FGF, por trabalhadores, ainda que não motoristas, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou a conveniência do mesmo, nos termos da legislação em vigor.

1.3 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas:

a) Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;

b) Celebrar contratos de seguro nos termos legais e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

c) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores da FGF, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e das ajudas de custo, antecipadas ou não;

d) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, até ao limite de (euro)10.000 (dez mil euros), bem como o correspondente pagamento e todos os restantes trâmites às mesmas inerentes;

e) Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores da FGF e autorizar o processamento das respetivas despesas, até aos limites fixados na alínea anterior;

f) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência do Conselho Diretivo;

g) Autorizar a redução, cancelamento ou liberação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;

h) Efetivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados.

1.4 - No âmbito da Ciência e Tecnologia (C&T):

a) Garantir a relação institucional com as entidades, públicas ou privadas, promotoras ou parceiras de programas de financiamento de Ciência e Tecnologia (C&T), no que respeita ao esclarecimento de regras e procedimentos relacionados com a candidatura, a execução e o encerramento de projetos de investigação científica, desenvolvimento e inovação (ID&I), bolsas e outras iniciativas de C&T;

b) Verificar e garantir a aplicação das regras e dos preços fixados para a gestão e a afetação de recursos humanos e materiais da FGF a projetos de ID&I, bolsas e outras iniciativas de C&T, em conformidade com os regulamentos dos respetivos programas de financiamento;

c) Verificar a conformidade e submeter ao Conselho Diretivo, para autorização, as candidaturas a projetos de ID&I, bolsas e outras iniciativas de C&T, de valor igual ou superior a dez mil euros, assim como assinar os respetivos contratos ou termos de aceitação e restante documentação de caráter administrativo relativa à sua execução;

d) Verificar a conformidade e autorizar as candidaturas a projetos de ID&I, bolsas e outras iniciativas de C&T de valor inferior a dez mil euros, assim como assinar os respetivos contratos ou termos de aceitação e restante documentação de caráter administrativo relativa à sua execução;

e) Verificar e garantir a aplicação das regras e preços fixados para a gestão e a afetação de recursos humanos e materiais da FGF a prestações de serviços de investigação e desenvolvimento (SI&D);

f) Verificar a conformidade e submeter ao Conselho Diretivo, para autorização prévia, todos os contratos, protocolos e outros acordos no âmbito da prestação de SI&D, assim como assinar os respetivos contratos ou termos de aceitação e restante documentação de caráter administrativo relativa à sua execução;

g) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos de ID&I, bolsas e outras iniciativas de C&T, assim como dos SI&D, em articulação com a Pró-Reitoria para a Ciência e Tecnologia e demais serviços da UAc, sempre que os mesmos envolvam recursos desta instituição;

h) Avaliar os pedidos de reprogramação financeira e temporal dos projetos, bolsas e outras iniciativas de C&T, assim como das prestações de SI&D, em articulação com a Pró-Reitoria para a Ciência e Tecnologia e demais serviços da UAc, sempre que os mesmos envolvam recursos desta instituição;

i) Garantir o cumprimento dos protocolos, acordos e convénios estabelecidos com a UAc e outras entidades, públicas ou privadas;

j) Garantir a conformidade dos processos criados no sistema de gestão documental da FGF no que se refere ao registo e informação das matérias da sua competência;

k) Garantir a atualização da plataforma SITUA no que se refere aos conteúdos relacionados com as matérias da sua competência.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido entretanto praticados pelo delegado desde a data da sua nomeação.

17 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Armindo dos Santos Rodrigues.

309364446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2517867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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