Delegação de competências na vice-presidente
Nos termos do disposto no artigo 15.º, n.º 3, e no artigo 14.º, n.º 6, ambos dos Estatutos da Fundação Gaspar Frutuoso (FGF), e tendo em consideração a disciplina constante dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro,
1 - O Conselho Diretivo da FGF delibera delegar na Vice-Presidente, Dr.ª Nélia Maria Furtado Ferreira, as competências necessárias para a prática dos atos abaixo identificados:
1.1 - No âmbito da gestão geral:
a) Prestar apoio ao Conselho Diretivo no exercício das suas competências e garantir o funcionamento e o expediente da FGF;
b) Propor ao Conselho Diretivo as medidas que considere mais adequadas para se alcançarem os objetivos e as metas de gestão fixadas;
c) Elaborar e submeter ao Conselho Diretivo as propostas de planos de atividades e relatórios de atividades e contas anuais da FGF;
d) Propor e submeter ao Conselho Diretivo os projetos de orçamento, de funcionamento e de investimento da FGF, no respeito pelas orientações e objetivos estabelecidos;
e) Assegurar a execução dos planos aprovados;
f) Gerir os meios humanos, financeiros e materiais da FGF, dentro dos limites da presente delegação e do disposto na lei;
g) Estabelecer as relações horizontais, ao seu nível, com outras fundações e entidades congéneres;
h) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção, no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;
i) Autorizar a passagem de certidões, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
j) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à sua área de intervenção, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo.
1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Promover a elaboração e execução do plano de gestão provisional do pessoal da FGF, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal aos serviços em função dos objetivos e prioridades fixados nos respetivos planos de atividade;
b) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos de pessoal;
c) Promover o controlo de assiduidade e justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, bem como autorizar o regresso à atividade;
d) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
f) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, designadamente os referentes ao sistema retributivo, prestações complementares e subsídios familiares;
g) Garantir a elaboração, com referência a 31 de dezembro do ano anterior, de um balanço social, nos termos da legislação em vigor;
h) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho em serviço;
i) Autorizar a condução de viaturas afetas à FGF, por trabalhadores, ainda que não motoristas, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou a conveniência do mesmo, nos termos da legislação em vigor.
1.3 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas:
a) Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
b) Celebrar contratos de seguro nos termos legais e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;
c) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores da FGF, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e das ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, até ao limite de (euro)10.000 (dez mil euros), bem como o correspondente pagamento e todos os restantes trâmites às mesmas inerentes;
e) Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores da FGF e autorizar o processamento das respetivas despesas, até aos limites fixados na alínea anterior;
f) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência do Conselho Diretivo;
g) Autorizar a redução, cancelamento ou liberação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;
h) Efetivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados.
1.4 - No âmbito da Ciência e Tecnologia (C&T):
a) Garantir a relação institucional com as entidades, públicas ou privadas, promotoras ou parceiras de programas de financiamento de Ciência e Tecnologia (C&T), no que respeita ao esclarecimento de regras e procedimentos relacionados com a candidatura, a execução e o encerramento de projetos de investigação científica, desenvolvimento e inovação (ID&I), bolsas e outras iniciativas de C&T;
b) Verificar e garantir a aplicação das regras e dos preços fixados para a gestão e a afetação de recursos humanos e materiais da FGF a projetos de ID&I, bolsas e outras iniciativas de C&T, em conformidade com os regulamentos dos respetivos programas de financiamento;
c) Verificar a conformidade e submeter ao Conselho Diretivo, para autorização, as candidaturas a projetos de ID&I, bolsas e outras iniciativas de C&T, de valor igual ou superior a dez mil euros, assim como assinar os respetivos contratos ou termos de aceitação e restante documentação de caráter administrativo relativa à sua execução;
d) Verificar a conformidade e autorizar as candidaturas a projetos de ID&I, bolsas e outras iniciativas de C&T de valor inferior a dez mil euros, assim como assinar os respetivos contratos ou termos de aceitação e restante documentação de caráter administrativo relativa à sua execução;
e) Verificar e garantir a aplicação das regras e preços fixados para a gestão e a afetação de recursos humanos e materiais da FGF a prestações de serviços de investigação e desenvolvimento (SI&D);
f) Verificar a conformidade e submeter ao Conselho Diretivo, para autorização prévia, todos os contratos, protocolos e outros acordos no âmbito da prestação de SI&D, assim como assinar os respetivos contratos ou termos de aceitação e restante documentação de caráter administrativo relativa à sua execução;
g) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos de ID&I, bolsas e outras iniciativas de C&T, assim como dos SI&D, em articulação com a Pró-Reitoria para a Ciência e Tecnologia e demais serviços da UAc, sempre que os mesmos envolvam recursos desta instituição;
h) Avaliar os pedidos de reprogramação financeira e temporal dos projetos, bolsas e outras iniciativas de C&T, assim como das prestações de SI&D, em articulação com a Pró-Reitoria para a Ciência e Tecnologia e demais serviços da UAc, sempre que os mesmos envolvam recursos desta instituição;
i) Garantir o cumprimento dos protocolos, acordos e convénios estabelecidos com a UAc e outras entidades, públicas ou privadas;
j) Garantir a conformidade dos processos criados no sistema de gestão documental da FGF no que se refere ao registo e informação das matérias da sua competência;
k) Garantir a atualização da plataforma SITUA no que se refere aos conteúdos relacionados com as matérias da sua competência.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido entretanto praticados pelo delegado desde a data da sua nomeação.
17 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Armindo dos Santos Rodrigues.
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