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Edital 179/2016, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública do regulamento para concessão de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior

Texto do documento

Edital 179/2016

José António Gomes de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público e de acordo com o exposto no artigo 35.º n.º 1 alínea t) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que em reunião de Câmara de 10 de fevereiro de 2016 foi deliberado a proposta de regulamento municipal para concessão de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior. Mais se torna público que nos termos do n.º 101.º numero 1 do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro se submete à discussão pública, para recolha sugestões, por trinta dias a contar da publicação no Diário da República. Durante o período de apreciação pública o projeto de regulamento pode ser consultado no Balcão Único da Câmara Municipal de Tondela no seu horário de funcionamento ou no site do Município. Os interessados devem formular por escrito, dirigido ao presidente da câmara as eventuais sugestões.

Para conhecimento geral se torna público o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

12 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.

309362112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2517854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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