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Edital 178/2016, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Apreciação Pública do Projeto de Regulamento do Conselho Desportivo Municipal

Texto do documento

Edital 178/2016

Carlos Alberto Medeiros Mendonça, Presidente da Câmara Municipal do Nordeste.

Torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 1 de fevereiro corrente, deliberou, por maioria submeter a apreciação pública, o Projeto de Regulamento do Conselho Desportivo Municipal para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República, em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, Praça da República 9630-141 Nordeste, dentro do período atrás referido.

Para conhecimento geral se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

8 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos Mendonça.

Projeto de Regulamento do Conselho Desportivo Municipal

Preâmbulo

As Autarquias, devido à sua proximidade com a população, instituições locais e de acordo com aquilo que é o seu objeto de ação, são os órgãos de poder que mais facilmente poderão desenvolver condições para uma efetiva participação dos cidadãos na definição de planos de intervenção.

Assim, é criada uma estrutura consultiva cujo objetivo é promover o Desporto nas suas diferentes áreas, bem como a participação dos diversos agentes e parceiros desportivos locais na análise da política desportiva local e nacional, fomentando a prática desportiva da comunidade local em geral em todo o Município.

A constituição do Conselho Desportivo Municipal pretende ouvir as forças vivas do concelho no que concerne à estratégia adequada das políticas desportivas a aplicar no Município.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa.

Este regulamento respeita a Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelecendo, assim, o Regime Jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais. Esta lei aprova, também, o Regime Jurídico do Associativismo Autárquico.

O presente Regulamento vai ser objeto de apreciação pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 1.º

Objeto

1 - É constituído o Conselho Desportivo Municipal, no âmbito do Município do Nordeste.

2 - O Conselho Desportivo Municipal, adiante designado por Conselho é uma estrutura consultiva do Município do Nordeste.

3 - Ao Conselho compete emitir pareceres, de natureza facultativa e não vinculativa, e as suas deliberações não vinculam os órgãos do Município.

4 - Ao Conselho compete sugerir e propor ao Município projetos do âmbito do desporto e promoção de hábitos de vida saudáveis a organizar localmente.

5 - O Conselho pretende ser um órgão unificador de todas as entidades do concelho promotoras de desporto ou exterior, como forma de divulgação, promoção do concelho e os seus hábitos desportivos.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O Conselho tem como objetivos gerais:

a) Promover o Desporto nas suas diferentes áreas do Município.

b) Promover a participação dos diversos agentes e parceiros desportivos locais na análise da política desportiva local e nacional.

c) Fomentar a prática desportiva da comunidade local.

d) Acompanhar a evolução da política desportiva municipal.

e) Promover a diversidade de modalidades a praticar no concelho.

f) Incentivar o aumento de praticantes locais, independentemente do género e grupo etário.

Artigo 3.º

Competências

Compete ao Conselho designadamente:

a) Emitir pareceres por solicitação dos órgãos municipais;

b) Pronunciar-se sobre os projetos municipais relativos a matérias de desenvolvimento desportivo;

c) Apresentar propostas, sugestões ou recomendações aos órgãos do Município;

d) Propor a adoção de medidas que conduzem à observância dos princípios da ética desportiva;

e) Refletir criticamente sobre os níveis de sucesso desportivo concelhio;

f) Pronunciar-se sobre as medidas a adotar no âmbito da formação dos agentes desportivos (dirigentes, técnicos. praticantes, etc.);

g) Emitir parecer quanto à construção, ampliação de infraestruturas desportivas necessárias ao desenvolvimento desportivo do concelho;

h) Dar pareceres quanto aos critérios de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo;

i) Emitir parecer, quanto às normas gerais e as condições de utilização das Instalações Desportivas Municipais;

j) Pronunciar-se sobre as Taxas de Utilização das Instalações Desportivas referidas na alínea anterior;

k) Aprovar o Regulamento Interno;

l) Outros assuntos de interesse para o Movimento Associativo Desportivo.

Artigo 4.º

Composição

1 - O Conselho tem a seguinte composição:

a) O Presidente da Câmara Municipal ou o Representante do Pelouro do Desporto;

b) Um representante de cada grupo político com assento na Assembleia Municipal;

c) Presidentes das Juntas de Freguesia do concelho ou seu representante;

d) Um representante do Gabinete de Desporto do Município;

e) Um representante de cada um dos clubes e associações desportivas, detentoras de personalidade jurídica e com sede no município;

f) Um representante da Escola Básica e Secundária de Nordeste;

g) Um representante das Associações Juvenis detentoras de personalidade jurídica e com sede no município;

h) Um representante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Nordeste;

i) Um representante da Santa Casa da Misericórdia do Nordeste

j) Um representante da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel (Centro de Saúde de Nordeste);

k) Um representante dos Serviços de Desporto de S. Miguel (Direção Regional do Desporto);

2 - Considera-se Movimento Associativo, os clubes e organizações regularmente constituídos.

3 - Cada conselheiro só pode representar uma entidade das acima referidas.

Artigo 5.º

Mandatos

1 - Os mandatos dos membros do Conselho terão a duração do mandato dos órgãos do Município;

2 - Os membros do Conselho tomam posse perante o Presidente da Câmara Municipal;

3 - As entidades representadas no conselho podem substituir os seus representantes mediante mera comunicação prévia por escrito ao Presidente do Conselho.

Artigo 6.º

Perda de mandato

1 - Perdem o mandato, os membros do Conselho que faltem, injustificadamente, a duas reuniões.

2 - A substituição dos membros que perdem o mandato é solicitada pelo presidente às entidades representadas, após deliberação do Conselho.

Artigo 7.º

Funcionamento

1 - O Conselho funciona em plenário;

2 - Podem ser constituídas Comissões Especializadas, por iniciativa do Plenário;

3 - Sempre que for entendido conveniente, podem ser convidadas para participarem em reuniões, outras entidades ou individualidades que não integrem a composição do Conselho.

4 - Caberá à Câmara Municipal assegurar os meios logísticos para o regular funcionamento do Conselho.

Artigo 8.º

Direito de voto

A cada representante caberá um voto.

Artigo 9.º

Reuniões

1 - O Plenário do Conselho reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.

2 - O Conselho funciona com três reuniões anuais. A primeira no último trimestre de cada ano para discutir o Plano de Atividades Desportivo para o Conselho para o ano seguinte e apresentar parecer prévio não vinculativo do Plano e Orçamento do ano seguinte. A segunda reunião no primeiro trimestre para discussão do Plano de Atividades do ano anterior e uma última no segundo trimestre para se fazer um balanço da atividade.

3 - O Presidente do Conselho poderá convocar sessões extraordinárias por sua iniciativa ou por solicitação de 2/3 da maioria dos seus membros.

4 - As reuniões do Conselho terão lugar no Salão Nobre do Edifício Passos do Concelho ou por decisão do Presidente do Conselho em outros locais públicos do Município.

Artigo 10.º

Mesa

A Mesa do plenário será constituída pelo Presidente e dois secretários eleitos.

Artigo 11.º

Convocação

1 - As reuniões do Conselho são convocadas por escrito pelo Presidente, com a antecedência, mínima de quinze dias.

2 - Da convocatória devem constar a data, hora e local da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos.

Artigo 12.º

Quórum e deliberações

1 - As sessões plenárias funcionam desde que estejam presentes a maioria dos seus membros.

2 - As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.

3 - De cada sessão, será elaborada ata, à qual ficarão registadas todas as declarações e propostas apresentadas de interesse relevante.

Artigo 13.º

Regulamento Interno

O Regulamento Interno de funcionamento do Conselho, deverá ser discutido na primeira sessão de cada mandato e aprovado até à sessão seguinte por maioria simples.

Artigo 14.º

Casos Omissos

Os casos omissos do presente regulamento serão decididos em plenário do Conselho.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor depois de decorridos 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

309347599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2517838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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