Carlos Alberto Medeiros Mendonça, Presidente da Câmara Municipal do Nordeste.
Torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 1 de fevereiro corrente, deliberou, por maioria submeter a apreciação pública, o Projeto de Regulamento do Conselho Desportivo Municipal para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República, em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.
Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, Praça da República 9630-141 Nordeste, dentro do período atrás referido.
Para conhecimento geral se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
8 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos Mendonça.
Projeto de Regulamento do Conselho Desportivo Municipal
Preâmbulo
As Autarquias, devido à sua proximidade com a população, instituições locais e de acordo com aquilo que é o seu objeto de ação, são os órgãos de poder que mais facilmente poderão desenvolver condições para uma efetiva participação dos cidadãos na definição de planos de intervenção.
Assim, é criada uma estrutura consultiva cujo objetivo é promover o Desporto nas suas diferentes áreas, bem como a participação dos diversos agentes e parceiros desportivos locais na análise da política desportiva local e nacional, fomentando a prática desportiva da comunidade local em geral em todo o Município.
A constituição do Conselho Desportivo Municipal pretende ouvir as forças vivas do concelho no que concerne à estratégia adequada das políticas desportivas a aplicar no Município.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Este regulamento respeita a Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelecendo, assim, o Regime Jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais. Esta lei aprova, também, o Regime Jurídico do Associativismo Autárquico.
O presente Regulamento vai ser objeto de apreciação pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 1.º
Objeto
1 - É constituído o Conselho Desportivo Municipal, no âmbito do Município do Nordeste.
2 - O Conselho Desportivo Municipal, adiante designado por Conselho é uma estrutura consultiva do Município do Nordeste.
3 - Ao Conselho compete emitir pareceres, de natureza facultativa e não vinculativa, e as suas deliberações não vinculam os órgãos do Município.
4 - Ao Conselho compete sugerir e propor ao Município projetos do âmbito do desporto e promoção de hábitos de vida saudáveis a organizar localmente.
5 - O Conselho pretende ser um órgão unificador de todas as entidades do concelho promotoras de desporto ou exterior, como forma de divulgação, promoção do concelho e os seus hábitos desportivos.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - O Conselho tem como objetivos gerais:
a) Promover o Desporto nas suas diferentes áreas do Município.
b) Promover a participação dos diversos agentes e parceiros desportivos locais na análise da política desportiva local e nacional.
c) Fomentar a prática desportiva da comunidade local.
d) Acompanhar a evolução da política desportiva municipal.
e) Promover a diversidade de modalidades a praticar no concelho.
f) Incentivar o aumento de praticantes locais, independentemente do género e grupo etário.
Artigo 3.º
Competências
Compete ao Conselho designadamente:
a) Emitir pareceres por solicitação dos órgãos municipais;
b) Pronunciar-se sobre os projetos municipais relativos a matérias de desenvolvimento desportivo;
c) Apresentar propostas, sugestões ou recomendações aos órgãos do Município;
d) Propor a adoção de medidas que conduzem à observância dos princípios da ética desportiva;
e) Refletir criticamente sobre os níveis de sucesso desportivo concelhio;
f) Pronunciar-se sobre as medidas a adotar no âmbito da formação dos agentes desportivos (dirigentes, técnicos. praticantes, etc.);
g) Emitir parecer quanto à construção, ampliação de infraestruturas desportivas necessárias ao desenvolvimento desportivo do concelho;
h) Dar pareceres quanto aos critérios de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo;
i) Emitir parecer, quanto às normas gerais e as condições de utilização das Instalações Desportivas Municipais;
j) Pronunciar-se sobre as Taxas de Utilização das Instalações Desportivas referidas na alínea anterior;
k) Aprovar o Regulamento Interno;
l) Outros assuntos de interesse para o Movimento Associativo Desportivo.
Artigo 4.º
Composição
1 - O Conselho tem a seguinte composição:
a) O Presidente da Câmara Municipal ou o Representante do Pelouro do Desporto;
b) Um representante de cada grupo político com assento na Assembleia Municipal;
c) Presidentes das Juntas de Freguesia do concelho ou seu representante;
d) Um representante do Gabinete de Desporto do Município;
e) Um representante de cada um dos clubes e associações desportivas, detentoras de personalidade jurídica e com sede no município;
f) Um representante da Escola Básica e Secundária de Nordeste;
g) Um representante das Associações Juvenis detentoras de personalidade jurídica e com sede no município;
h) Um representante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Nordeste;
i) Um representante da Santa Casa da Misericórdia do Nordeste
j) Um representante da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel (Centro de Saúde de Nordeste);
k) Um representante dos Serviços de Desporto de S. Miguel (Direção Regional do Desporto);
2 - Considera-se Movimento Associativo, os clubes e organizações regularmente constituídos.
3 - Cada conselheiro só pode representar uma entidade das acima referidas.
Artigo 5.º
Mandatos
1 - Os mandatos dos membros do Conselho terão a duração do mandato dos órgãos do Município;
2 - Os membros do Conselho tomam posse perante o Presidente da Câmara Municipal;
3 - As entidades representadas no conselho podem substituir os seus representantes mediante mera comunicação prévia por escrito ao Presidente do Conselho.
Artigo 6.º
Perda de mandato
1 - Perdem o mandato, os membros do Conselho que faltem, injustificadamente, a duas reuniões.
2 - A substituição dos membros que perdem o mandato é solicitada pelo presidente às entidades representadas, após deliberação do Conselho.
Artigo 7.º
Funcionamento
1 - O Conselho funciona em plenário;
2 - Podem ser constituídas Comissões Especializadas, por iniciativa do Plenário;
3 - Sempre que for entendido conveniente, podem ser convidadas para participarem em reuniões, outras entidades ou individualidades que não integrem a composição do Conselho.
4 - Caberá à Câmara Municipal assegurar os meios logísticos para o regular funcionamento do Conselho.
Artigo 8.º
Direito de voto
A cada representante caberá um voto.
Artigo 9.º
Reuniões
1 - O Plenário do Conselho reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
2 - O Conselho funciona com três reuniões anuais. A primeira no último trimestre de cada ano para discutir o Plano de Atividades Desportivo para o Conselho para o ano seguinte e apresentar parecer prévio não vinculativo do Plano e Orçamento do ano seguinte. A segunda reunião no primeiro trimestre para discussão do Plano de Atividades do ano anterior e uma última no segundo trimestre para se fazer um balanço da atividade.
3 - O Presidente do Conselho poderá convocar sessões extraordinárias por sua iniciativa ou por solicitação de 2/3 da maioria dos seus membros.
4 - As reuniões do Conselho terão lugar no Salão Nobre do Edifício Passos do Concelho ou por decisão do Presidente do Conselho em outros locais públicos do Município.
Artigo 10.º
Mesa
A Mesa do plenário será constituída pelo Presidente e dois secretários eleitos.
Artigo 11.º
Convocação
1 - As reuniões do Conselho são convocadas por escrito pelo Presidente, com a antecedência, mínima de quinze dias.
2 - Da convocatória devem constar a data, hora e local da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
Artigo 12.º
Quórum e deliberações
1 - As sessões plenárias funcionam desde que estejam presentes a maioria dos seus membros.
2 - As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
3 - De cada sessão, será elaborada ata, à qual ficarão registadas todas as declarações e propostas apresentadas de interesse relevante.
Artigo 13.º
Regulamento Interno
O Regulamento Interno de funcionamento do Conselho, deverá ser discutido na primeira sessão de cada mandato e aprovado até à sessão seguinte por maioria simples.
Artigo 14.º
Casos Omissos
Os casos omissos do presente regulamento serão decididos em plenário do Conselho.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor depois de decorridos 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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