Humberto da Costa Cerqueira, presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, pelo presente faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de 15 de fevereiro de 2016, foi aprovada a proposta de Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Mondim de Basto que, por força do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, está sujeita a discussão pública.
Para o efeito, publica-se em anexo ao presente a proposta de Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Mondim de Basto e convida-se todos os interessados a, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da presente publicação, formularem as sugestões e observações que entenderem convenientes, que deverão ser remetidas através de requerimento escrito dirigido ao Sr. Presidente da Câmara ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-mondimdebasto.pt.
18 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto da Costa Cerqueira.
Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Mondim de Basto
Regulamento
Preâmbulo
O Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Mondim de Basto é um instrumento de caráter social instituído como forma de reconhecer, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado, tendo em consideração que a proteção de vidas humanas e bens em perigo, tantas vezes conseguida por atos de coragem e abnegação, deve ser credora do incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições, considerando o papel de agentes de proteção civil tantas vezes desempenhado pelos Bombeiros Voluntários de Mondim de Basto.
Capítulo I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Objetivo
O presente Regulamento tem por objetivo estipular deveres, direitos e regalias aos Bombeiros Voluntários de Mondim de Basto.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mondim de Basto, extensivo a todos os familiares diretos dos mesmos (cônjuge/companheiro(a) e filhos), desde que expressamente mencionado, que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter mais de 18 anos;
b) Possuir a categoria igual ou superior a cadete;
c) Constar dos quadros homologados pelo Serviço Nacional de Bombeiros;
d) Ter mais de dois anos de bons e efetivos serviços no corpo de Bombeiros, no quadro ativo ou enquanto bombeiro estagiário;
e) Estar na situação de atividade ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou por sofrer de doença contraída ou agravada em serviço.
2 - As disposições do presente Regulamento sobre direitos e regalias não se aplicam aos bombeiros que se encontrem suspensos por ação disciplinar.
Capítulo II
Dos Deveres, Direitos e Regalias
Artigo 3.º
Deveres
No exercício das funções que lhe foram confiadas os bombeiros estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:
a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos atos por si praticados;
b) Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;
c) Cooperar, ao nível municipal e intermunicipal, através da Corporação, com os organismos da Proteção Civil, nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus bens.
Artigo 4.º
Direitos
1 - Os Bombeiros têm direito a:
a) Beneficiar do seguro contra acidentes pessoais, celebrado e pago pela Câmara Municipal, para os casos previstos na lei;
b) Usufruir de um desconto de 30 % na fatura mensal da água, saneamento e resíduos, no sistema gerido pela autarquia;
c) Usufruir de uma redução no pagamento de licenças de construção, ampliação ou modificação de habitação própria permanente (primeira habitação), calculada da seguinte forma:
i) Bombeiros que possuam entre 5 e 15 anos de serviço, inclusive: 50 % de redução;
ii) Bombeiros que possuam mais de 16 anos de serviço: isentos;
d) Beneficiar de uma redução da mensalidade da Escola Municipal de Música em 50 %, a usufruir pelo próprio ou pelo (s) seus(s) descendente(s);
e) Beneficiar da atribuição de 30 senhas de entrada na piscina municipal, por época balnear, por bombeiro, a utilizar pelo próprio, pelo cônjuge e/ou companheiro(a) e pelos descendentes.
f) Ser agraciado, pela Câmara Municipal de Mondim de Basto, com distinções honoríficas de coragem e abnegação, de serviços distintos e de dedicação pública, sob proposta do comandante da corporação de bombeiros e compreendendo, cada uma, os graus ouro, prata e bronze.
2 - As distinções honoríficas mencionadas na alínea e) do ponto 1., compreendem as seguintes modalidades:
a) Medalha Municipal de Coragem e Abnegação;
b) Medalha Municipal de Serviços Distintos;
c) Medalha Municipal de dedicação pública;
3 - O ato da entrega das distinções referidas no ponto 2, poderá decorrer durante a formatura geral da sua corporação.
Artigo 5.º
Candidatura aos benefícios
1 - A candidatura aos benefícios enunciados iniciar-se-á com requerimento do(s) interessado(s) a entregar no Balcão Único da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão do próprio e dos familiares diretos (cônjuge/companheiro(a) e descendentes;
b) Cópia do cartão de contribuinte (quando não entregarem cartão de cidadão) do próprio e dos familiares diretos (cônjuge/companheiro(a) e descendentes;
c) Declaração emitida pelo seu comandante, comprovando que preenche os requisitos enunciados no artigo 2.º do presente Regulamento;
d) Certidão de casamento ou comprovativo da união comum há mais de três anos.
2 - Para efeito de avaliação das reduções ou isenções concedidas, dentro dos limites fixados no presente Regulamento, os serviços administrativos e financeiros elaborarão um relatório semestral sobre os benefícios concedidos para ulterior conhecimento da Câmara e Assembleia Municipais.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 6.º
Outras disposições
1 - Caso o bombeiro se encontre na situação de inatividade no quadro ou fora do quadro, a direção da corporação dos bombeiros deverá informar, de imediato, a Câmara Municipal.
2 - As isenções e reduções referidas no presente Regulamento não dispensam os interessados de requererem à Câmara Municipal as necessárias licenças, quando exigidas, nos termos da lei ou dos Regulamentos Municipais.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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