Organização dos Serviços Municipais - Alteração
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se faz público que:
Por despacho do Presidente da Câmara Municipal ref.ª 02/GAP/2016, de 21/01/2016, no uso da competência exclusiva conferida pelo artigo 8.º do citado Decreto-Lei 305/2009, se procedeu à criação de mais uma subunidade orgânica na dependência da Divisão de Obras Municipais e Ambiente desta Autarquia, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal em sessão de 22/12/2010, bem como à definição das respetivas atribuições e competências nos seguintes termos:
1 - No âmbito da Divisão de Obras Municipais e Ambiente é criada a Secção de Ambiente e Serviços Urbanos;
2 - São atribuições da respetiva subunidade orgânica nomeadamente:
a) Organização processual e técnico-administrativa na respetiva área;
b) Organizar todo o expediente relativo aos contratos de fornecimento de água, construção de ramais de água e saneamento, instalação e substituição de contadores de água e outros na respetiva área;
c) Promover os procedimentos de contratação pública no âmbito dos serviços de ambiente em colaboração com os Técnicos da respetiva área;
d) Assegurar o relacionamento institucional com serviços e entidades especializadas em questões do ambiente;
e) Assegurar as comunicações obrigatórias ao ERSAR através da plataforma eletrónica;
f) Manter atualizados os registos relativos à inumação e exumação, transladações e perpetuidade de sepulturas;
g) Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;
h) Organizar os processos relativos ao licenciamento de acampamentos ocasionais e realização de espetáculos desportivos e de divertimento públicos nas vias, jardins e demais espaços públicos ao ar livre;
i) Organizar os processos elaborados no âmbito do regime jurídico da defesa da floresta contra incêndios;
j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Mais determinou o despacho supracitado a alteração dos pontos 4. do artigo 2.º e 3.1 do artigo 6.º do despacho do Presidente da Câmara Municipal ref.ª 47/GAP/2011, de 18 de maio, bem como o aditamento do ponto 4.1.2. ao artigo 2.º e do ponto 3.2. ao artigo 6.º do referido despacho, e ainda a alteração do respetivo organograma constante do anexo I, e, consequentemente, dos correspondentes artigos do capítulo III da Organização dos Serviços publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 104, de 30/05/2011, conforme a seguir se indica:
Artigo 2.º
[...]
...
4.1.2 - Secção de Ambiente e Serviços Urbanos
Artigo 6.º
[...]
...
3.1 - Secção Administrativa: a esta Secção compete em geral prestar apoio técnico-administrativo na área de atuação da Divisão; compete-lhe nomeadamente:
a) Organização processual e técnico-administrativa na respetiva área;
b) Receção, registo e encaminhamento de expediente, processos e outra documentação de natureza técnico-administrativa;
c) Organização e gestão do arquivo ativo (corrente) da Secção;
d) Promover todos os procedimentos de contratação pública destinados ao lançamento de empreitadas e sua adjudicação;
e) Colaborar com os Técnicos responsáveis pela fiscalização, controlo e receção das obras e a Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e do Desenvolvimento no controlo e monitorização das obras por empreitada;
f) Assegurar os serviços técnico-administrativos no âmbito da preparação de candidaturas a fundos comunitários na área de atuação da Divisão e colaborar com a Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e do Desenvolvimento durante a sua execução, concedendo toda a informação e documentação pertinentes para o efeito;
g) Organizar os procedimentos de contratação pública relativos à prestação de serviços no âmbito dos projetos de obras e acompanhar a monitorização dos respetivos contratos;
h) Obter junto de outros serviços da Câmara Municipal, dos Serviços da Administração Central e de outras entidades públicas ou privadas os pareceres, as informações e a colaboração que sejam necessários às atribuições da Divisão;
i) Atualizar a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção e equipamentos, de preços de construção e das suas revisões;
j) Organizar e manter atualizado o cadastro das construções, instalações e infraestruturas, equipamentos, máquinas e viaturas, informando e propondo, sempre que necessário, a constituição ou alteração de seguros;
k) Organizar os processos de obras que a Câmara delibere executar por administração direta;
l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.2 - Secção de Ambiente e Serviços Urbanos: São atribuições da respetiva subunidade orgânica nomeadamente:
a) Organização processual e técnico-administrativa na respetiva área;
b) Organizar todo o expediente relativo aos contratos de fornecimento de água, construção de ramais de água e saneamento, instalação e substituição de contadores de água e outros na respetiva área;
c) Promover os procedimentos de contratação pública no âmbito dos serviços de ambiente em colaboração com os Técnicos da respetiva área;
d) Assegurar o relacionamento institucional com serviços e entidades especializadas em questões do ambiente;
e) Assegurar as comunicações obrigatórias ao ERSAR através da plataforma eletrónica;
f) Manter atualizados os registos relativos à inumação e exumação, transladações e perpetuidade de sepulturas;
g) Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;
h) Organizar os processos relativos ao licenciamento de acampamentos ocasionais e realização de espetáculos desportivos e de divertimento públicos nas vias, jardins e demais espaços públicos ao ar livre;
i) Organizar os processos elaborados no âmbito do regime jurídico da defesa da floresta contra incêndios;
j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
A presente alteração entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
21 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
209362137