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Deliberação (extrato) 257/2016, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Redução de horário semanal de pessoal médico

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 257/2016

Por deliberação de 5 de janeiro de 2016, do Conselho de Administração da ULS - Castelo Branco, E. P. E.:

Maria Fernanda Abrantes Ventura Escoval Lopes, Assistente Graduada de Medicina Interna, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, autorizada a redução de mais uma hora do seu horário semanal, (de 36 horas para 35 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 44/2007, de 23 de fevereiro e de acordo com o enunciado na Circular Informativa n.º 6/2010, da ACSS, de 6 de junho de 2010, e ainda alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2016.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

209365378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2517801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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