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Despacho 2987/2016, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Designa em regime de substituição vogal do conselho diretivo do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., o Prof. Doutor Mário Rui Machado Leite e autoriza o ora designado a prestar a atividade docente nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado

Texto do documento

Despacho 2987/2016

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 129/2014, de 29 de agosto, o conselho diretivo do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., é composto por um presidente e dois vogais.

O cargo de vogal do conselho diretivo encontra-se a ser exercido pelo Prof. Doutor Mário Rui Machado Leite, desde 2 de janeiro de 2012, em regime de gestão corrente, nos termos do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente (Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado), evidenciando o elevado sentido de serviço público do Prof. Doutor Mário Rui Machado Leite.

Considerando o insucesso de anteriores procedimentos concursais para esta vaga, urge regularizar o exercício de funções, designando, em regime de substituição, durante o procedimento concursal que se avizinha, o titular do cargo.

Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, determino o seguinte:

1 - É designado em regime de substituição vogal do conselho diretivo do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., com fundamento na vacatura do lugar, o Prof. Doutor Mário Rui Machado Leite, cujo currículo académico e profissional consta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O ora designado dirige, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 81/2015, de 18 de março, por inerência, a direção do Laboratório de Geologia e Minas e fica autorizado a prestar a atividade docente nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

17 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

ANEXO

Nota curricular

Mário Rui Machado Leite nasceu na Cidade do Porto, a 28 de setembro de 1952. É licenciado, com doutoramento e agregação, pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, onde é Professor Catedrático com especialização científica na área do processamento de sistemas particulados minerais.

Em 1993 iniciou a colaboração institucional com o Instituto Geológico e Mineiro, dirigindo o respetivo Laboratório (químico, mineralógico e tecnológico). Em 2009 assume as funções de Vogal do atual LNEG, onde é também Diretor do Laboratório de Geologia e Minas ("Geological Survey" Português), bem como Interlocutor da Unidade de Ciência e Tecnologia Mineral.

É membro efetivo do Canadian Institute of Mining and Metallurgy, do American Institute of Mining, Metallurgical and Petroleum Engineers e da Society Mining Engineers.

209364632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2517711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 129/2014 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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